Se você está no ponto da vida em que se aposentar está cada vez mais próximo, é vital estar atualizado sobre as mudanças na aposentadoria para quem nasceu de 1964 a 1969. Afinal, a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, tem sido alvo de ajustes anuais desde sua implementação, e desde o dia 1º de janeiro de 2024, novas regras entraram em vigor.
Professores e aqueles que estão prestes a completar os requisitos para se aposentar devem prestar atenção especial, pois algumas disposições sofreram ajustes significativos. Vamos ver essas alterações e entender como elas podem afetar o seu plano de aposentadoria.
Regras Atualizadas na aposentadoria para quem nasceu de 1964 a 1969

Entenda o que mudou na aposentadoria para quem nasceu de 1964 a 1969:
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Requisitos e Ajustes
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, observamos ajustes importantes. O somatório da idade com o tempo de contribuição aumentou para 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
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Além disso, a idade mínima para aposentadoria passou para 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Portanto, essas mudanças, implementadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerem atenção especial para garantir que os trabalhadores cumpram os novos critérios estabelecidos.
2. Aposentadoria por Idade: Uma Transição Gradual
Para aqueles que se enquadram na aposentadoria por idade, as regras também sofreram alterações. Homens continuam a ter a idade mínima de 65 anos, enquanto a idade de transição para mulheres foi fixada em 62 anos desde 2023.
Todavia, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para ambos os sexos. É importante ressaltar que essas mudanças foram progressivas desde a promulgação da reforma da Previdência em 2019, culminando na atual idade mínima de 62 anos para mulheres.
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3. Aposentadoria por Pedágio: Desafios e Oportunidades
Para aqueles que estão próximos da aposentadoria, a regra do pedágio é crucial. Funcionários públicos devem estar atentos ao pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, o que implica que homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 57 anos devem completar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
No setor privado, uma regra de pedágio de 50% foi implementada para aqueles que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019. No entanto, essa medida já foi completamente implementada e não estará mais em vigor a partir de 2024.
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Preparando-se para o Futuro
À medida que as regras previdenciárias continuam a evoluir, é essencial que os trabalhadores próximos à aposentadoria compreendam plenamente como essas mudanças podem impactar seu futuro financeiro. Afinal, a Emenda Constitucional nº 103 trouxe consigo uma série de alterações significativas, desde requisitos de idade até o cálculo do tempo de contribuição.
Ficar informado é o primeiro passo para garantir uma transição suave para a vida pós-trabalho. Portanto, esteja preparado, mantenha-se informado e esteja pronto para dar o próximo passo em sua jornada de aposentadoria com confiança e segurança.
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