Você vai ver uma decisão da 7ª Vara Federal do Piauí que obrigou o INSS a revisar sua aposentadoria e incluir o auxílio‑refeição na Renda Mensal Inicial (RMI), com pagamento dos retroativos para quem recebeu habitualmente antes da Reforma Trabalhista de 2017. O juiz reconheceu direito adquirido e que o INSS havia desconsiderado esses valores, reduzindo o benefício.
- Justiça determinou que o INSS inclua o auxílio‑refeição no cálculo da aposentadoria para quem recebia habitualmente antes da Reforma Trabalhista
- Segurado terá retroativos corrigidos e com juros
- Pagamento por RPV para valores menores e por precatório para valores maiores
- Decisão segue entendimento do STF de que auxílio habitual tem natureza salarial
- Recomenda revisar a aposentadoria com advogado, alerta contra golpes; foi concedida justiça gratuita no caso
INSS obrigado: Justiça manda revisar aposentadoria e incluir auxílio‑refeição no cálculo
A Justiça Federal do Piauí determinou que o INSS revise a aposentadoria de um trabalhador e inclua o auxílio‑refeição no cálculo da RMI. Se você recebeu esse pagamento com habitualidade antes de 2017, pode ter direito a diferenças.
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Fundamentos da decisão e contexto jurídico
O juiz entendeu que verbas de caráter salarial pagas de forma contínua integram a base de contribuição previdenciária. A sentença seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a natureza salarial de parcelas pagas regularmente — quando não têm caráter indenizatório.
Período analisado e direito adquirido
O foco foi o período anterior à Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Quem recebeu auxílio‑refeição de forma habitual antes de 2017 tem proteção por direito adquirido: o INSS deve usar a legislação vigente na época das contribuições para recalcular a aposentadoria.
Justiça gratuita e benefícios processuais
No caso citado, foi concedida justiça gratuita, isentando o autor do pagamento de custas e honorários. Quem tem baixa renda pode solicitar o mesmo benefício, facilitando o acesso à revisão.
O que muda com a decisão
Com a inclusão do auxílio‑refeição no cálculo, a RMI pode aumentar e você pode receber retroativos referentes ao período em que o INSS deixou de considerar esses valores. O pagamento segue regras de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, conforme o montante.
Impacto para aposentados e contribuintes
Para quem se aposentou antes de 2017, a decisão pode representar acréscimo na renda. Para o INSS, pode haver aumento nos pedidos de revisão. Verifique se o auxílio‑refeição foi pago habitualmente e se foi desconsiderado no cálculo do benefício.
Direito a retroativos e forma de pagamento
Os valores retroativos serão corrigidos e acrescidos de juros de mora, respeitando a Emenda Constitucional nº 113/2021. Se o valor couber no limite da RPV, o pagamento será por RPV; se ultrapassar, por precatório.
A importância do período anterior a 2017
A Reforma Trabalhista passou a excluir da base previdenciária auxílios pagos por tíquetes ou cartões (salvo pagamento em espécie). Por isso, o período anterior a 2017 é decisivo: a habitualidade e a forma de pagamento definem o direito.
Como os segurados podem agir
Se acha que tem direito, procure um advogado previdenciário para revisar seu caso, verificar o histórico de pagamentos e calcular o impacto do auxílio‑refeição na RMI. Lembre-se do prazo prescricional de cinco anos para cobrar retroativos, contado a partir do primeiro pagamento do benefício que originou a diferença.
Revisão de aposentadoria com base no auxílio‑refeição
Seu advogado deverá juntar documentos e calcular a diferença. Se relevante, será proposta ação revisional na Justiça Federal. A sentença do Piauí é um exemplo prático de vitória nesse tipo de ação e pode servir de precedente.
Documentos necessários para revisão
Reúna provas do recebimento habitual do auxílio‑refeição: contracheques, holerites, comprovantes de pagamento, carteira de trabalho com anotações, acordos coletivos, e comprovantes de depósitos. Quanto mais evidências de habitualidade, mais forte o pedido.
Cautela com golpes e atenção a pagamentos
Com decisões favoráveis, surgem golpes. Não pague adiantado por liberação de revisão. O pagamento correto ocorre via RPV ou precatório após decisão judicial. Procure advogado habilitado e com referências. Quem tem direito e justiça gratuita não precisa desembolsar valores iniciais.
Impactos econômicos e sociais
A decisão pode aumentar a renda de aposentados que tiveram valores desconsiderados, reduzindo desigualdades. Por outro lado, pode pressionar o orçamento do INSS com pedidos em massa. Para o segurado, é uma oportunidade de corrigir cálculo e melhorar o benefício.
Conclusão
Verifique sua aposentadoria: a Justiça determinou que o INSS revise cálculos e inclua o auxílio‑refeição na RMI para quem recebeu habitualmente antes de 2017, com pagamento de retroativos. Reúna documentos (holerites, contracheques, carteira de trabalho), observe o prazo de prescrição de cinco anos e procure um advogado previdenciário de confiança. Cuidado com golpes: não pague adiantado. Pagamentos ocorrem por RPV ou precatório, e a decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Perguntas Frequentes
O que decidiu a 7ª Vara Federal do Piauí no processo nº 1038232-87.2024.4.01.4000?
Decidiu que o INSS deve revisar a aposentadoria e incluir o auxílio‑refeição na RMI, ordenando o pagamento dos retroativos ao segurado que comprovou recebimento habitual antes da Reforma de 2017.
Quem tem direito a essa revisão?
Segurados que recebiam auxílio‑refeição de forma habitual antes da Lei 13.467/2017 e comprovem essa habitualidade. O juiz reconheceu direito adquirido quando há hábito e natureza salarial.
Como serão pagos os retroativos?
Com correção e juros de mora. Pagamento por RPV se estiver dentro do limite; por precatório se ultrapassar o teto, observando a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Preciso pagar custos ou adiantamento para conseguir essa revisão?
Não. A sentença do caso concedeu justiça gratuita ao autor. Não pague valores adiantados; procure advogado habilitado.
Essa decisão vale para todos e já é definitiva?
A decisão pode servir de precedente e favorecer casos similares, mas ainda pode sofrer recurso. Especialistas recomendam revisar cálculos e, se cabível, ajuizar ação dentro do prazo prescricional de cinco anos.

