Já ouviu falar da Reforma da Previdência? Ela é uma lei criada em 2019, e muda totalmente a forma dos trabalhadores se aposentar. Dessa forma, as mudanças nas regras de aposentadoria do INSS causam impactos até hoje.
Assim, entre as maiores alterações que ela trouxe para a previdência, esta a maior delas, a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para se aposentar por idade para as mulheres.
Sendo assim, hoje as pessoas levam mais tempo para se aposentar, e poder finalmente descansar. Mas, há casos onde é possível antecipar a sua aposentadoria graças as regras de transição estabelecidas. Veja a seguir, como ficaram as regras de aposentadoria para os nascidos entre 1964 a 1969?
Regra permanente de aposentadoria INSS por idade

Como foi dito antes, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 trouxe aos trabalhadores que estavam prestes a se aposentar, novas barreiras para o acesso à aposentadoria.
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Atualmente a idade mínima para os homens se aposentar é de 65 anos, incluindo mais 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, a idade mínima vinha aumentando gradativamente! Assim, é preciso ter 62 anos para conseguir a aposentadoria, e igualmente, mais 15 anos de contribuição.
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Para quem faltava 2 anos para se aposentar
Como as mudanças resultou em um atraso na aposentadoria dos cidadãos, só resta uma pergunta que não quer calar “o que fazer quando eu estava prestes a me aposentar?”. Dessa forma, para os casos em que faltava somente 2 anos para conseguir a tão sonhada aposentadoria, pode ser que você se enquadre nas regras de aposentadoria do pedágio de 50%.
Antes, para que os homens pudessem se aposentar, era necessário que eles tivessem pelo menos 33 anos de contribuição antes da Reforma e para as mulheres, 28 anos. Dessa forma, as pessoas trabalhavam pelo tempo que restava, e ainda era preciso pagar um pedágio de 50% para conseguir receber o benefício.
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Por exemplo: imagine o André, que trabalhou durante toda a sua vida e sabia que faltava apenas um ano para ele se aposentar. André procurou se informar e descobriu que podia se aposentar se trabalhasse por mais um ano e em seguida pagasse um pedágio de 50% do tempo restante, totalizando 1 ano e 6 meses.
Regra do pedágio de 100%
Na regra do pedágio de 100%, as aposentadorias do INSS são concedidas de maneira diferente. Assim, para que a aposentadoria dos homens saiam, é preciso que o mesmo tenha 35 anos de contribuição. Sendo assim, ele precisaria trabalhar dobrado pelo tempo que falta para se aposentar, até atingir o tempo certo de vida contribuitiva.
Da mesma forma, é importante que ele tenha no mínimo 60 anos de idade. Já as mulheres que desejam se aposentar, precisam ter 30 anos de contribuição. Bem como, elas precisam trabalhar pelo tempo que falta para atingir esse tempo de contribuição.
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Relembrando que as regras são válidas apenas para quem estava próximo a se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Para clarificar as regras, veja o exemplo a seguir:
Digamos que André tinha apenas 32 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, assim, André terá que pagar mais 100% do tempo, ou seja, terá que contribuir por mais 6 anos.
Regra dos pontos
Nessa regra, a idade de aposentadoria do INSS é muito importante, bem como o tempo de contribuição do trabalhador. Nela, a pontuação aumenta a cada ano, assim, no ano de 2019 era preciso que o trabalhador tivesse 96 pontos para os homens, mais 35 anos de contribuição no mínimo. Quanto as mulheres, a pontuação era de 86, com 30 anos de contribuição, no mínimo.
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Assim, a pontuação aumenta anualmente.
Quais regras de aposentadoria INSS são as mais vantajosas?
Por fim, não há uma regra de aposentadoria do INSS que traz mais vantagens que a outra, assim tudo vai depender de qual situação o trabalhador se encontra. Sendo assim, a melhor opção é recorrer a um advogado especialista em direito previdenciário, para analisar junto de você o eu caso e, assim, lhe dar a melhor opção.
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