Recentemente foi aprovada uma PL que visa o pagamento de um salário em dobro do INSS para beneficiários de um grupo específico. O Projeto de Lei 368/23, se encontra na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, faltando poucas etapas antes de ser implementado!
Confira a seguir como ele irá funcionar e quem tem direito ao salário em dobro do INSS!
Aprovação do Projeto de Lei 368/23

Em primeiro lugar, o Projeto de Lei 368/23 visa o pagamento de um salário em dobro para beneficiários do BPC em caso de falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais.
O relator, deputado Felipe Becari (União-SP), recomendou que o texto fosse aprovado, “Seja por falecimento, abandono ou destituição do poder familiar, a ausência do genitor responsável e da renda que ele auferia agravam as vulnerabilidades e desproteções a que estão sujeitas as pessoas com deficiência”, afirmou o relator.
Assim, se a proposta passar por todas as fases, a mesma será inserida na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
“A falta dos pais – aos quais se incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos – impõe barreiras de difícil superação para a pessoa com deficiência”, disse o autor do projeto, deputado Duarte (PSB-MA).
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Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. — Conforme fontes da Agência Câmara de Notícias.
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O que é o BPC?
O BPC é um benefício de caráter assistencial, voltado a idosos acima de 65 anos que não tem meios para se manter, bem como não podem contar com a família para isso. Além de atender pessoas com deficiência que não conseguem prover o próprio sustento.
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Ou seja, ele é um direito reservado a todos os cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do salário é igual a um salário mínimo mensal vigente no país.
Pontos importantes sobre o BPC
Por fim, caso esteja interessado em solicitar o BPC, é preciso ficar atento a alguns pontos sobre este benefício:
- O BPC é um benefício assistencial e, por isso, não tem natureza previdenciária;
- Este benefício não dá direito a pensão por morte nem a abonos como o 13º salário do INSS;
- Não é preciso ter contribuído com a previdência para ter direito ao BPC;
- É obrigatório que o requerente e a família, inclusive menores de idade, estejam inscritos no CadÚnico;
- Não é preciso cumprir carência para ter acesso ao benefício;
- Mesmo que estejam internados em instituições, idosos e pessoas com deficiência que preencham os requisitos impostos pelo governo, têm direito ao benefício;
- Estrangeiros também têm direito ao BPC, porém, devem ser naturalizados brasileiros e ter domicílio no país, além de preencher os outros requisitos solicitados;
- É possível ter o benefício suspenso em casos de pessoas com deficiência que comecem a trabalhar e reaver, em casos de ficar impossibilitados de exercer trabalhos laborais, novamente.
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