O adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício destinado a indivíduos que necessitam do acompanhamento constante de outras pessoas para realizar suas atividades diárias. Este benefício é exclusivo para quem possui a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e está adequado a várias condições médicas que exigem tal suporte. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a possibilidade de estender esse adicional para outros tipos de aposentadorias no INSS. Entretanto, é crucial entender os critérios e passos necessários para a obtenção desse benefício, além de estar ciente das possibilidades de recurso em caso de indeferimento pelo INSS.
Quem Tem Direito ao Adicional de 25%?

Para ter direito ao adicional de 25%, é necessário ter a aposentadoria por incapacidade permanente e comprovar a necessidade de assistência permanente. O Anexo I do Decreto 3.048/99 especifica condições como cegueira total, paralisia dos membros, perda de membros onde a prótese é inviável, entre outras.
Além dessas situações específicas, a legislação permite a inclusão de outros casos onde a necessidade de auxílio de terceiros é evidente, mesmo que não listados explicitamente. O fator determinante é a comprovação da necessidade de auxílio devido à gravidade da condição de saúde.
Documentação Necessária para Solicitar o Adicional de 25%
Para solicitar o adicional, é preciso apresentar diversos documentos que comprovem a condição de saúde e a necessidade de auxílio. Esses documentos incluem:
- Cópia da identidade e carteira de trabalho.
- Comprovante de residência atualizado.
- Laudo médico detalhado, incluindo o CID, data de início da incapacidade e necessidade de terceiros.
- Prontuários médicos e exames de imagem pertinentes, se aplicáveis.
O Que Fazer em Caso de Indeferimento do Pedido?
Se o INSS indeferir o pedido, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. O prazo para interpor recurso administrativo é de 30 dias a partir do conhecimento da decisão. Caso o recurso administrativo não seja exitoso, pode-se recorrer à via judicial.
Em muitos casos, um advogado especializado em direito previdenciário pode oferecer a melhor orientação sobre a estratégia de recurso mais vantajosa, considerando os motivos apresentados pelo INSS para a negativa do adicional.
Como Solicitar o Adicional? E Quanto Vale Este Benefício?
O processo para solicitar o adicional de 25% envolve o requerimento via Meu INSS ou pelo telefone 135, seguido da realização de uma perícia médica. Durante a perícia, a documentação completa e legível será analisada para verificar a elegibilidade.
O valor do adicional é calculado como 25% do benefício que o aposentado já recebe. Sendo assim, se o aposentado recebe R$ 3.000,00, o valor total com o adicional será de R$ 3.750,00. Importante notar que esse acréscimo é válido independentemente do valor ultrapassar o teto do INSS.
O Futuro do Adicional de 25% no Brasil
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha negado a ampliação do adicional para outras modalidades de aposentadoria, há propostas em tramitação na Câmara dos Deputados para expandir esse benefício a todos os aposentados. Especificamente, o Projeto de Lei nº 10.772/18 visa tal ampliação, oferecendo uma esperança de evolução para o atendimento aos aposentados que necessitam de assistência regular.

