O empréstimo consignado destinado aos beneficiários do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) estava originalmente programado para ser reativado no fim de agosto, conforme informado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o reinício foi adiado indefinidamente.
Além disso, a liberação do crédito consignado está condicionada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O andamento do julgamento foi interrompido devido ao pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. O assunto será discutido no período entre 1º e 11 de setembro. Consulte informações adicionais sobre os empréstimos destinados aos beneficiários do BPC/Loas.
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Cenário do crédito para beneficiários do BPC/Loas

Em resumo, o STF interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223, que discute se beneficiários de programas sociais podem fazer empréstimo consignado com desconto em folha.
Além disso, votação apresentava um apoio unânime de cinco votos em favor da autorização de empréstimos consignados para os beneficiários de programas sociais até a solicitação de adiamento para análise. Dessa forma, o procedimento estava condicionado à modificação da Instrução Normativa 138, que se encontrava sob análise pela Procuradoria Federal Especializada.
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Posteriormente, a Dataprev iria realizar a atualização do sistema para a volta da modalidade. Portanto, as novas regras determinam que os usuários do BPC/Loas, que recebem o correspondente a um salário mínimo (R$1.320), poderão destinar até 35% do benefício (R$462 mensais) para o consignado.
Além disso, a quantia difere do limite de até 45% adotado para outros benefícios do INSS, como a aposentadoria. Vale lembrar que o empréstimo consignado para os beneficiários do BPC/Loas está sem um julgamento final e o INSS achou prudente suspender a possibilidade de empréstimo.
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Beneficiários do BPC/Loas e o crédito consignado
Em suma, o crédito consignado assistencial concedido tem critério de miserabilidade para os beneficiários do BPC/Loas. A renda, por exemplo, não pode ultrapassar um quarto do salário-mínimo e não há direito a décimo terceiro.
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Dessa forma, o benefício assegura um pagamento mínimo de R$1.320 mensalmente para o idoso que tenha 65 anos ou mais ou para a pessoa com qualquer idade que tenha uma deficiência. No que diz respeito à pessoa com deficiência, a condição deve limitar significativamente suas capacidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais a longo prazo, e essa restrição precisa ser comprovada mediante avaliação médica.
Portanto, vale lembrar que o BPC não é aposentadoria, assim não é preciso ter contribuído para o INSS. Desse modo, para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 25% do salário-mínimo. Além disso, o beneficiário do BPC/Loas, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único.
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