A Caixa Econômica Federal está distribuindo R$25,4 bilhões que estavam esquecidos referentes às cotas do PIS/PASEP. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito a receber essas cotas e como realizar o saque integral dos valores. É essencial aproveitar essa oportunidade antes do prazo final, que se encerra em 5 de agosto.
Como funcionam as cotas do PIS/PASEP?

Até o dia 5 de agosto, os titulares das cotas do PIS/PASEP podem efetuar o saque integral dos montantes disponíveis. Mesmo em situações de falecimento do titular, o saldo da conta permanece acessível, e os beneficiários legais, como herdeiros ou sucessores, têm a opção de retirar o valor em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal.
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Aqueles que tiveram vínculo empregatício na iniciativa privada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 possuem o direito de sacar as cotas do PIS/PASEP, desde que ainda não tenham efetuado o saque. Importante ressaltar que, a partir de 5 de agosto, os valores não retirados serão transferidos ao Tesouro Nacional, e os indivíduos interessados em acessar esses recursos poderão solicitar à União dentro do prazo de até 5 anos.
Atualmente, R$25,4 bilhões de PIS/PASEP encontram-se inativos, já que há desconhecimento por parte de muitas pessoas sobre seu direito de resgatar esses valores. Assim, é possível que todos os inscritos no Fundo PIS/PASEP, que tenham saldo nas cotas, efetuem a retirada completa dos montantes.
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Como consultar as cotas do PIS/PASEP?
Antes de tudo, trabalhador, é fundamental checar o saldo disponível no aplicativo do FGTS, a fim de realizar o resgate das cotas do PIS/PASEP referentes ao período de 1971 a 1988.
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Confira abaixo o passo a passo de como consultar pelo aplicativo da Caixa (CAIXA Trabalhador):
- Para solicitar o saque, basta clicar em “Você possui saque disponível”;
- Depois vá em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”;
- Escolha a forma de saque (crédito em conta ou presencial);
- Verifique seus dados e selecione “Confirmar saque”.
Vale ressaltar que saldo, conta bancária, instituição e trabalhador falecido são elementos importantes a serem considerados. O saldo pode ser transferido para conta bancária de qualquer instituição escolhida pelo trabalhador, sem qualquer custo adicional para o beneficiário. É importante destacar que, no caso de falecimento do trabalhador, o beneficiário pode utilizar o seu próprio aplicativo do FGTS para realizar as seguintes ações:
- Solicitar saque na opção “Meus Saques”;
- Depois ir em “Outras Situações de Saque”;
- E escolher a opção “PIS/PASEP- Falecimento do Trabalhador”;
- Junte os documentos necessários e confirme a solicitação.
Por fim, App FGTS, telefone 4004-0104 e 0800 104 0104 são os canais disponíveis para obter informações e esclarecer dúvidas.
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