A aposentadoria por invalidez é mais um dos benefícios oferecidos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social aos segurados. Todavia, é exclusiva para os que estão acometidos por uma doença grave que o incapacita de forma total e permanente para o trabalho.
Além disso, o direito ao aumento de 25% no salário apenas pode ser solicitado para as doenças que estão na lista da Previdência Social. Ou seja, o salário mensal pode ser maior.
Continue acompanhando para saber como funciona a aposentadoria por invalidez. Boa leitura.
Quem pode ter a aposentadoria por invalidez?

A Reforma da Previdência alterou o nome da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente. Afinal, o intuito é auxiliar os contribuintes que enfrentam incapacidade total e permanente. Assim, os impede de retornar ao trabalho ou ser realocado em outro cargo ou função.
Mas para receber esse benefício, a pessoa precisa comprovar a condição. Dessa forma, a aposentadoria por invalidez, é concedida depois de realizar uma perícia médica, feita pelo médico perito do INSS. Afinal, ele deve avaliar o segurado e os documentos apresentados relacionados a incapacitação.
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Contudo, a carência mínima de 12 meses, exigida pelo INSS, é isenta em três situações. Portanto, a pessoa não precisa cumprir para ter direito a aposentadoria por invalidez quando:
- Acidentes ou doenças do trabalho;
- Acidentes de qualquer natureza;
- Acometido por doença do rol do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como, por exemplo, irreversível, incapacitante e doença grave.
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Doenças graves que dão direito ao benefício
Aqui, listamos as doenças graves que garantem direito à aposentadoria por invalidez. Mas também isentam da carência mínima de 12 meses. Porém, precisam da mesma forma, a incapacidade ser total e permanente. São elas:
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- Tuberculose ativa;
- Nefropatias graves;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado Avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Aumento de 25% na aposentadoria
O aumento de 25% na aposentadoria por invalidez é em situações específicas. Portanto, não é acessível para todos os aposentados.
Sendo assim, somente tem direito quem precisa do auxílio de terceiros para conseguir fazer atividades diárias. Por exemplo, tomar banho, comer, andar, entre outras.
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Portanto, apenas as doenças abaixo, dão direito ao aumento de 25% na aposentadoria por invalidez. Veja quais são:
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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