A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades consideradas de risco à saúde. Esse tipo de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente mais cedo, em comparação com outras modalidades, podendo antecipar o benefício em até 10 anos. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário comprovar a exposição a condições prejudiciais à saúde durante o exercício da profissão.
Com a reforma da Previdência, as regras para a aposentadoria especial foram alteradas. Existem duas tabelas distintas que definem os critérios para a concessão do benefício, dependendo de quando o trabalhador iniciou suas atividades em profissões de risco. É importante entender essas regras para saber se é possível se aposentar mais cedo.
Como Funciona a Aposentadoria Especial Após a Reforma?
Para trabalhadores que já estavam em atividades de risco antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, aplica-se a regra de transição. Nessa regra, o trabalhador precisa atingir uma pontuação que é a soma da idade com o tempo de contribuição em atividade especial. Os critérios são:
- 86 pontos para atividades de baixo risco, com 25 anos de contribuição.
- 76 pontos para atividades de médio risco, com 20 anos de contribuição.
- 66 pontos para atividades de alto risco, com 15 anos de contribuição.
Para aqueles que começaram a trabalhar em atividades de risco após a reforma, as regras são diferentes. O trabalhador deve ter uma idade mínima, além do tempo de contribuição, conforme o risco da atividade:
- 60 anos para atividades de baixo risco, com 25 anos de contribuição.
- 58 anos para atividades de médio risco, com 20 anos de contribuição.
- 55 anos para atividades de alto risco, com 15 anos de contribuição.
Quais Profissões Dão Direito à Aposentadoria Especial?
Para se qualificar para a aposentadoria especial, o trabalhador deve ter exercido uma das profissões consideradas de risco. Essas profissões são classificadas de acordo com o nível de risco, que determina o tempo de contribuição necessário:
Profissões de Alto Risco (15 anos de contribuição)
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavoqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas
Profissões de Médio Risco (20 anos de contribuição)
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor de Chumbo
- Laminador de Chumbo
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo
Profissões de Baixo Risco (25 anos de contribuição)
- Aeroviário
- Auxiliar de Enfermeiro
- Bombeiro
- Cirurgião
- Dentista
- Eletricista (acima de 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas
- Escafandrista
- Estivador
- Foguista
- Químicos Industriais
- Toxicologistas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de ônibus
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviários
- Operador de Caldeira
- Operador de Raios-X
- Operador de Câmara Frigorífica
- Pescadores
- Perfurador
- Pintor de Pistola
- Professor
- Recepcionista
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares)
- Vigia Armado
Essas profissões são reconhecidas por expor os trabalhadores a condições insalubres ou perigosas, justificando a concessão da aposentadoria especial. É essencial que o trabalhador comprove a atividade de risco através de documentos emitidos pelo empregador ou por laudos médicos.