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Início INSS

NOVAS REGRAS? Quem pode PEDIR a APOSENTADORIA ESPECIAL – SAIBA TUDO AQUI!

Mirian Carla Por Mirian Carla
fevereiro 27, 2025
Em INSS
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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades consideradas de risco à saúde. Esse tipo de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente mais cedo, em comparação com outras modalidades, podendo antecipar o benefício em até 10 anos. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário comprovar a exposição a condições prejudiciais à saúde durante o exercício da profissão.

Com a reforma da Previdência, as regras para a aposentadoria especial foram alteradas. Existem duas tabelas distintas que definem os critérios para a concessão do benefício, dependendo de quando o trabalhador iniciou suas atividades em profissões de risco. É importante entender essas regras para saber se é possível se aposentar mais cedo.

Como Funciona a Aposentadoria Especial Após a Reforma?

Para trabalhadores que já estavam em atividades de risco antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, aplica-se a regra de transição. Nessa regra, o trabalhador precisa atingir uma pontuação que é a soma da idade com o tempo de contribuição em atividade especial. Os critérios são:

  • 86 pontos para atividades de baixo risco, com 25 anos de contribuição.
  • 76 pontos para atividades de médio risco, com 20 anos de contribuição.
  • 66 pontos para atividades de alto risco, com 15 anos de contribuição.

Para aqueles que começaram a trabalhar em atividades de risco após a reforma, as regras são diferentes. O trabalhador deve ter uma idade mínima, além do tempo de contribuição, conforme o risco da atividade:

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  • 60 anos para atividades de baixo risco, com 25 anos de contribuição.
  • 58 anos para atividades de médio risco, com 20 anos de contribuição.
  • 55 anos para atividades de alto risco, com 15 anos de contribuição.

Quais Profissões Dão Direito à Aposentadoria Especial?

Para se qualificar para a aposentadoria especial, o trabalhador deve ter exercido uma das profissões consideradas de risco. Essas profissões são classificadas de acordo com o nível de risco, que determina o tempo de contribuição necessário:

Profissões de Alto Risco (15 anos de contribuição)

  • Britador
  • Carregador de Rochas
  • Cavoqueiro
  • Choqueiro
  • Mineiros no subsolo
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Perfurador de Rochas em Cavernas

Profissões de Médio Risco (20 anos de contribuição)

  • Extrator de Fósforo Branco
  • Extrator de Mercúrio
  • Fabricante de Tinta
  • Fundidor de Chumbo
  • Laminador de Chumbo
  • Moldador de Chumbo
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
  • Carregador de Explosivos
  • Encarregado de Fogo

Profissões de Baixo Risco (25 anos de contribuição)

  • Aeroviário
  • Auxiliar de Enfermeiro
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Dentista
  • Eletricista (acima de 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas
  • Escafandrista
  • Estivador
  • Foguista
  • Químicos Industriais
  • Toxicologistas
  • Gráfico
  • Jornalista
  • Maquinista de Trem
  • Médico
  • Mergulhador
  • Metalúrgico
  • Mineiros de superfície
  • Motorista de ônibus
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas)
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Técnico de radioatividade
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Transporte ferroviário
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Operador de Caldeira
  • Operador de Raios-X
  • Operador de Câmara Frigorífica
  • Pescadores
  • Perfurador
  • Pintor de Pistola
  • Professor
  • Recepcionista
  • Soldador
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre
  • Tintureiro
  • Torneiro Mecânico
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares)
  • Vigia Armado

Essas profissões são reconhecidas por expor os trabalhadores a condições insalubres ou perigosas, justificando a concessão da aposentadoria especial. É essencial que o trabalhador comprove a atividade de risco através de documentos emitidos pelo empregador ou por laudos médicos.

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NOVA LEI: 11 DIREITOS que ESCONDERAM do IDOSO com MAIS de 60 ANOS – MAS a JUSTIÇA MANDOU LIBERAR! (Fonte: João Financeira TV)
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