Com a recente atualização do salário mínimo para R$ 1.518, anunciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mudanças significativas nas alíquotas de contribuição foram estabelecidas. Essas alterações impactam os trabalhadores de carteira assinada, empregadores domésticos, servidores públicos e microempreendedores individuais (MEIs), tendo vigência a partir de fevereiro de 2025. A atualização das alíquotas visa adaptar as contribuições ao novo cenário econômico e garantir a sustentabilidade dos benefícios previdenciários. Dessa forma, é crucial que todos os envolvidos compreendam as novas regras e se preparem para os ajustes financeiros necessários.
O que muda para os Trabalhadores CLT?

Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão suas contribuições calculadas com base em alíquotas progressivas, aplicadas a diferentes faixas salariais. Essa metodologia assegura que a carga de contribuição seja proporcional ao ganho individual, evitando sobrecargas injustas.
- Para salários até R$ 1.518, a alíquota é de 7,5%.
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88, a taxa é de 9%.
- Salários entre R$ 2.793,89 e R$ 4.190,83 têm um desconto de 12%.
- Valores de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 sofrerão dedução de 14%.
Como ficam as alíquotas para os Servidores Públicos?
Os servidores públicos, participantes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também notarão mudanças nas suas contribuições. As novas alíquotas progressivas variam de 7,5% a 22%, refletindo diferentes faixas de remuneração, conforme a atualização dos salários.
- Rendimento até R$ 1.518: alíquota de 7,5%.
- Entre R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88: 9% de contribuição.
- Faixa de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: dedução de 12%.
- Salários de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: contribuição de 14%.
- De R$ 8.157,42 a R$ 13.969,49: alíquota de 14,5%.
- Entre R$ 13.969,50 e R$ 27.938,95: taxa de 16,5%.
- Rendimentos de R$ 27.938,96 a R$ 54.480,97: 19%.
- Salários superiores a R$ 54.480,97: alíquota atinge 22%.
Quais são as novidades para os Microempreendedores Individuais (MEIs)?
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão sua contribuição mensal calculada com base em 5% do salário mínimo. Em 2025, os pagamentos variam entre:
- Valor mínimo do MEI: R$ 75,90.
- Valor máximo sem acréscimos: R$ 81,90.
- MEI caminhoneiro: entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo da carga e do destino.
Para aqueles cuja atividade está sujeita ao ICMS ou ISSQN, há um pequeno acréscimo mensal, ajustado conforme o tipo de atividade exercida.
Quais são os prazos para regularização?
Os valores atualizados começam a ser efetivados nas folhas de pagamento de fevereiro de 2025. Para os MEIs, o primeiro boleto ajustado vence em 20 de fevereiro do mesmo ano. É importante destacar que a regularização de dívidas com a Receita Federal deve ser feita até 31 de janeiro de 2025, garantindo a continuidade no regime do Simples Nacional.
Com estas alterações, é fundamental que os contribuintes revisem cuidadosamente seus planejamentos financeiros para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias em tempo hábil.