Em recente atualização legislativa, foi publicada a Instrução Normativa RFB Nº 2198/2024, que trouxe à luz a DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. A medida afeta diretamente as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e as isentas, além de outros entes como consórcios e Sociedades em Conta de Participação.
A novidade, que começará a valer a partir de 01 de julho de 2024, estipula que a entrega desta declaração seja feita mensalmente até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Este movimento vem no contexto de uma série de mudanças e atualizações fiscais que buscam maior transparência e eficiência no tratamento de benefícios tributários em nosso país.
Quem Está Obrigado a Apresentar a DIRBI?

A DIRBI deve ser apresentada por uma variedade de entidades jurídicas que desfrutam de benefícios fiscais, conforme descrito detalhadamente no Anexo Único da normativa. Incluem-se aqui desde grandes corporações até consórcios que realizam negociações em nome próprio, abarcando também as sociedades em regime de cotas de participação.
Existem Exceções na Obrigação da DIRBI?
Sim, algumas entidades estão dispensadas de apresentar a DIRBI. Entre elas, encontram-se as microempresas e empresas de pequeno porte que estão sob o regime do Simples Nacional. Também estão dispensados os microempreendedores individuais e as entidades em início de atividade, no período que vai desde o registro de seus atos constitutivos até o mês anterior ao de sua efetiva inscrição no CNPJ.
Como Realizar a Apresentação da DIRBI?
A apresentação da DIRBI ocorre de modo bastante específico e requer atenção. A declaração deverá ser elaborada por meio dos formulários disponibilizados pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, encontráveis diretamente no portal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet. Ademais, é fundamental que haja uma assinatura digital por meio de um certificado válido, processo este obrigatório inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte.
Considerações Finais sobre a DIRBI
A recepção da DIRBI como nova obrigação acessória representa um avanço na forma como o sistema tributário lida com as renúncias fiscais. Apesar de introduzir novas responsabilidades para as empresas, busca-se através dessa medida, promover uma maior justiça fiscal e melhor controle sobre as políticas de incentivos fiscais no Brasil.
Com a proximidade da data de início de vigência da DIRBI, recomenda-se às empresas afetadas que comecem o quanto antes a adaptação de seus sistemas e processos internos para atender a esta nova exigência, garantindo assim compliance e aproveitamento eficiente dos benefícios tributários designados.