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Início Notícias

Nova Lei no SUS: Famílias que Perdem Bebês Terão Apoio Psicológico e Tratamento Humanizado

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
maio 28, 2025
Em Notícias
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Em 26 de maio de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Esta legislação visa oferecer suporte integral às famílias que enfrentam a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.

O que prevê a nova lei no SUS?

A nova legislação estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer:

  • Apoio psicológico especializado para mães, pais e familiares enlutados.
  • Exames clínicos para investigar as causas do óbito fetal ou neonatal.
  • Acompanhamento em gestações futuras, com foco na saúde física e emocional.
  • Espaços reservados em maternidades para acolhimento das famílias enlutadas.
  • Capacitação de profissionais de saúde para um atendimento humanizado.

Além disso, a lei altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), permitindo que os natimortos sejam registrados com o nome escolhido pelos pais, incluindo, quando possível, impressões digitais e plantares.

Atualmente, apenas três hospitais no Brasil oferecem atendimento estruturado para luto materno:

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  • Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB)
  • Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP)
  • Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI)

Com a nova lei, espera-se a expansão desse modelo de atendimento para todo o país. A legislação entra em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação.

Outubro: Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil

A lei também institui o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. Durante esse período, serão promovidas campanhas de conscientização e ações voltadas ao reconhecimento e apoio às famílias que vivenciam essas perdas.

Conclusão

A sanção da Lei nº 15.139 representa um avanço significativo na humanização do atendimento às famílias enlutadas, reconhecendo a importância do suporte emocional e psicológico nesses momentos delicados. Com a implementação dessa política, espera-se que o SUS ofereça um acolhimento mais sensível e respeitoso às mães, pais e familiares que enfrentam a dor da perda de um filho.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental?

É uma legislação que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às famílias que enfrentam a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida, incluindo suporte psicológico e exames clínicos.

Quando a lei entra em vigor?

A lei entra em vigor em 90 dias a partir de sua publicação, ocorrida em 26 de maio de 2025.

Quais serviços o SUS passará a oferecer com a nova lei?

O SUS deverá fornecer apoio psicológico especializado, exames para investigar causas do óbito, acompanhamento em gestações futuras e espaços reservados para acolhimento das famílias enlutadas.

É possível registrar o nome do bebê natimorto?

Sim. A nova lei permite que os pais registrem oficialmente o nome do bebê natimorto, incluindo, quando possível, impressões digitais e plantares.

O que é o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil?

É o mês de outubro, instituído pela nova lei, dedicado à conscientização e apoio às famílias que enfrentam perdas gestacionais, neonatais ou infantis.

Veja Também: ALERTA PARA TODOS!

ALERTA a TODOS APOSENTADOS: GOVERNO fez MUDANÇAS na sua APOSENTADORIA. (Fonte: João Financeira TV)
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