Em 26 de maio de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Esta legislação visa oferecer suporte integral às famílias que enfrentam a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
O que prevê a nova lei no SUS?
A nova legislação estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer:
- Apoio psicológico especializado para mães, pais e familiares enlutados.
- Exames clínicos para investigar as causas do óbito fetal ou neonatal.
- Acompanhamento em gestações futuras, com foco na saúde física e emocional.
- Espaços reservados em maternidades para acolhimento das famílias enlutadas.
- Capacitação de profissionais de saúde para um atendimento humanizado.
Além disso, a lei altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), permitindo que os natimortos sejam registrados com o nome escolhido pelos pais, incluindo, quando possível, impressões digitais e plantares.
Atualmente, apenas três hospitais no Brasil oferecem atendimento estruturado para luto materno:
- Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB)
- Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP)
- Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI)
Com a nova lei, espera-se a expansão desse modelo de atendimento para todo o país. A legislação entra em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação.
Outubro: Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil
A lei também institui o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. Durante esse período, serão promovidas campanhas de conscientização e ações voltadas ao reconhecimento e apoio às famílias que vivenciam essas perdas.
Conclusão
A sanção da Lei nº 15.139 representa um avanço significativo na humanização do atendimento às famílias enlutadas, reconhecendo a importância do suporte emocional e psicológico nesses momentos delicados. Com a implementação dessa política, espera-se que o SUS ofereça um acolhimento mais sensível e respeitoso às mães, pais e familiares que enfrentam a dor da perda de um filho.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental?
É uma legislação que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às famílias que enfrentam a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida, incluindo suporte psicológico e exames clínicos.
Quando a lei entra em vigor?
A lei entra em vigor em 90 dias a partir de sua publicação, ocorrida em 26 de maio de 2025.
Quais serviços o SUS passará a oferecer com a nova lei?
O SUS deverá fornecer apoio psicológico especializado, exames para investigar causas do óbito, acompanhamento em gestações futuras e espaços reservados para acolhimento das famílias enlutadas.
É possível registrar o nome do bebê natimorto?
Sim. A nova lei permite que os pais registrem oficialmente o nome do bebê natimorto, incluindo, quando possível, impressões digitais e plantares.
O que é o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil?
É o mês de outubro, instituído pela nova lei, dedicado à conscientização e apoio às famílias que enfrentam perdas gestacionais, neonatais ou infantis.