Você vai entender a nova regra sobre a licença-maternidade. A mudança, baseada em decisão do STF, faz com que o início do benefício só comece a contar após a alta hospitalar do bebê em casos de internação prolongada. Aqui você descobre quem tem direito, como pedir a extensão, o que muda para trabalhadoras, famílias e empresas, e por que isso protege mais o vínculo entre mãe e bebê. Leia e saiba como isso afeta a sua vida.
Nova regra muda início da licença-maternidade quando o bebê fica internado
Uma lei sancionada em 2025 altera o momento em que começa a contar a licença-maternidade quando o recém-nascido precisa ficar internado. A contagem dos 120 dias só passa a valer após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. A medida foi publicada como Lei nº 15.222/2025.
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O que muda na prática
- Se o bebê ficar internado por mais de duas semanas por problemas ligados ao parto, todo o tempo de internação não será descontado dos 120 dias de afastamento.
- Exemplo: se o bebê ficar 50 dias internado, você terá esses 50 dias acrescidos aos 120 dias, totalizando 170 dias de afastamento remunerado.
- A lei alterou regras na CLT e na legislação de benefícios para garantir estabilidade no emprego e pagamento durante o período.
Quem tem direito e como solicitar
- Direito estendido para mães cujo bebê teve internação superior a duas semanas por complicações relacionadas ao parto.
- Comprovação: atestado médico/hospitalar documentando datas e motivo da internação.
- Procedimento: apresente a documentação ao departamento de pessoal da sua empresa e ao INSS para requerer o pagamento do salário-maternidade estendido.
- Atenção: procedimentos administrativos podem variar; siga as orientações do RH e dos canais oficiais do governo.
Origem da mudança
- A lei segue entendimento do STF em ação julgada em 2022 (ADI 6327), que apontou falhas na regra anterior por reduzir tempo de convivência essencial entre mãe e filho.
- A alteração também resulta de mobilização de organizações sociais e debates públicos ao longo dos anos.
Impacto para famílias e para empresas
- Para famílias: a medida amplia o tempo de convivência em casa após alta hospitalar, beneficiando o vínculo afetivo, o aleitamento e a recuperação emocional da mãe.
- Para empresas: o pagamento do benefício fica a cargo do INSS, porém a imprevisibilidade na duração do afastamento exige ajustes em gestão de pessoal. RHs devem criar rotinas para receber e validar atestados e solicitar reembolso ao INSS.
Conclusão
Com a Lei nº 15.222/2025, a contagem da licença-maternidade só começa após a alta hospitalar — ou seja, os dias de internação do bebê não são descontados dos 120 dias. Guarde o atestado médico/hospitalar, comunique o RH e protocole junto ao INSS. O benefício vale quando a internação superior a 14 dias estiver ligada a complicações do parto. Para a família, é mais tempo para amamentar, cuidar e se recuperar; para a empresa, traz necessidade de ajustes de gestão.
Perguntas frequentes
O que mudou com a nova lei?
A licença-maternidade só começa a contar após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. A Lei nº 15.222/2025 alterou a CLT e a contagem dos 120 dias.
Quem tem direito a essa prorrogação?
Mães cujo recém-nascido ficou internado por mais de duas semanas por complicações do parto. Vale independentemente de prematuridade.
Como comprovo a internação e solicito a prorrogação?
Apresente atestado médico/hospitalar com as datas ao empregador e ao INSS. Guarde cópias e comunique formalmente o RH.
Como isso impacta empresas e RH?
O pagamento do benefício é feito pelo INSS, mas a empresa precisa adaptar escalas e validar documentos. Há maior imprevisibilidade no tempo de afastamento.
Qual o fundamento legal e desde quando vale?
Sancionada em 2025 como Lei nº 15.222/2025, baseada na decisão do STF (ADI 6327). A regra vale para internações acima de 14 dias e passa a ser aplicada conforme a lei.

