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Início Notícias

Nova Lei do Aluguel já está em vigor: veja o que muda para inquilinos e proprietários em 2025

Marina Poncio Por Marina Poncio
abril 24, 2025
Em Notícias
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Se você mora de aluguel ou é proprietário de imóvel, atenção: a nova Lei do Inquilinato entrou em vigor em 2025 e trouxe mudanças importantes que afetam diretamente contratos, reajustes, garantias e ações de despejo. Com regras mais claras e prazos definidos, o objetivo é tornar as relações locatícias mais equilibradas e seguras para ambas as partes.​

O que muda com a nova Lei do Inquilinato?

A Lei nº 8.245/1991 foi atualizada para refletir as necessidades atuais do mercado imobiliário. Entre as principais mudanças:

  • Contratos obrigatoriamente por escrito: Todos os contratos de locação devem ser formalizados por escrito, detalhando valor do aluguel, prazo, índice de reajuste e responsabilidades de ambas as partes.​
  • Prazos contratuais flexíveis: Agora, os contratos podem ter durações que vão de 30 dias a até 5 anos, proporcionando mais flexibilidade para locadores e inquilinos.​
  • Multa proporcional por rescisão antecipada: Caso o inquilino precise deixar o imóvel antes do término do contrato, será aplicada multa proporcional ao tempo restante. Em situações específicas, como mudança obrigatória de cidade por trabalho, a multa pode ser isenta.​
  • Reajustes anuais com índice definido: Os reajustes de aluguel só podem ocorrer uma vez ao ano, respeitando o índice previamente acordado em contrato, como IGP-M ou IPCA. Reajustes não previstos ou antecipados são considerados abusivos.
  • Ação de despejo mais rápida: Em caso de inadimplência, é possível entrar com ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente, acelerando a recuperação do imóvel.​
  • Fiador pode pedir desligamento do contrato: O fiador pode solicitar sua saída do contrato a qualquer momento. O inquilino terá um prazo de até 30 dias para apresentar nova garantia válida.

Direitos e deveres do inquilino

Com as novas regras, os inquilinos têm seus direitos reforçados:​

  • Habitação adequada: O imóvel deve ser entregue em boas condições de habitabilidade, com segurança, salubridade e conforto.
  • Privacidade garantida: O proprietário não pode entrar no imóvel alugado sem o consentimento do inquilino, exceto em situações de emergência ou para realizar manutenções previamente acordadas.​
  • Devolução do depósito caução: O locador deve devolver o depósito caução no prazo de até 30 dias após a entrega do imóvel, descontando apenas valores relacionados a danos ou dívidas pendentes.
  • Rescisão contratual: O inquilino pode rescindir o contrato a qualquer momento, desde que respeite o prazo de notificação acordado e pague a multa proporcional, se aplicável.

Impacto econômico nas negociações de aluguel

As condições econômicas influenciam diretamente as negociações de aluguel. Durante períodos de instabilidade financeira, como recessões ou alta inflação, os locatários podem ter mais espaço para negociar valores mais baixos. Isso ocorre porque os proprietários, preocupados com a possibilidade de seus imóveis ficarem vazios, podem ser mais flexíveis nos preços para garantir que seus imóveis permaneçam ocupados.​

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Por outro lado, em locais onde a demanda por imóveis é elevada e a oferta é limitada, os proprietários podem manter os preços altos. Nessas regiões, a competição entre inquilinos é acirrada, o que reduz a capacidade de negociação dos locatários, mesmo em tempos de dificuldades econômicas.​

Conclusão

A nova Lei do Inquilinato de 2025 visa equilibrar os direitos e deveres de inquilinos e proprietários, trazendo mais transparência e segurança jurídica para as relações de aluguel. Se você está envolvido em um contrato de locação, é fundamental conhecer essas mudanças para garantir seus direitos e cumprir suas obrigações.​

Continue navegando em nosso site para mais informações sobre aluguel, direitos do inquilino e outras atualizações importantes.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso ser despejado imediatamente em caso de atraso no aluguel?

Não. O proprietário deve entrar com uma ação de despejo, que agora pode ser mais rápida, incluindo o fiador no processo.​

2. O fiador pode sair do contrato a qualquer momento?
Sim. O fiador pode solicitar sua saída do contrato, e o inquilino terá até 30 dias para apresentar nova garantia válida.​

3. O reajuste do aluguel pode ocorrer mais de uma vez por ano?

Não. Os reajustes só podem ocorrer uma vez ao ano, respeitando o índice previamente acordado em contrato.​

4. Em quais situações a multa por rescisão antecipada pode ser isenta?

Em casos específicos, como mudança obrigatória de cidade por trabalho, a multa pode ser isenta.​

5. O que fazer se o proprietário não devolver o depósito caução?

O locador deve devolver o depósito caução no prazo de até 30 dias após a entrega do imóvel. Se isso não ocorrer, o inquilino pode buscar meios legais para reaver o valor.​

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