O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tomou uma decisão impactante sobre as novas diretrizes, que prometem trazer mudanças significativas em relação à exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para certos tipos de veículos.
Nesse cenário, surge a possibilidade do encerramento da exigência da CNH para determinados condutores. Após anos de vigência, o documento será deixado de lado por um grupo específico de motoristas, que serão detalhados neste artigo para esclarecer quaisquer dúvidas.
Interessado em compreender melhor a mais recente legislação que determina o fim da CNH para um grupo específico? Continue lendo este artigo para obter todos os detalhes!
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Novas regras para a CNH

As recentes mudanças regulamentares sinalizam o fim da necessidade da CNH em certas situações específicas, marcando o início de uma transformação significativa no universo da habilitação. Essas alterações estão claramente delineadas nas normas de trânsito, conforme estabelecido pela Resolução n° 996/2023.
A CNH representa uma conquista importante para muitos brasileiros, e a nova regulamentação busca aprimorar a distinção entre diferentes categorias de veículos. Além de regular a condução, a CNH desempenha um papel crucial ao indicar as categorias de veículos para as quais o condutor está qualificado e autorizado a operar.
Não há mais necessidade de CNH?
As recentes mudanças nas regulamentações de trânsito trouxeram uma alteração significativa, especialmente em relação à exigência de certos equipamentos. Uma das mudanças mais notáveis é a necessidade de campainhas, bem como espelhos para bicicletas e bicicletas elétricas.
Além disso, destaca-se a implementação de um protocolo de registro para ciclomotores. A definição das classificações de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes, reflete um cuidado muito mais abrangente na regulamentação do tráfego.
Essa nova regulamentação promete trazer benefícios para diversos meios de transporte, um ponto que será abordado mais detalhadamente no próximo tópico deste material. Portanto, é crucial estar atento ao que será discutido a seguir.
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Quem será favorecido com o término da CNH?
O ciclomotor, veículo de 2 ou 3 rodas com um motor de até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h, está entre os beneficiados. Além disso, bicicletas, impulsionadas pela força humana e equipadas com duas rodas, também estão incluídas nesse grupo.
Ademais, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como skates, patinetes e monociclos motorizados, estão contemplados. Com o intuito de aprimorar a regulamentação do tráfego, as alterações nas classificações de veículos têm um impacto direto nos próprios condutores.
A posse de habilitação torna-se um requisito obrigatório para a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas. Em resumo, para operar esses veículos, é imprescindível possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.
É relevante destacar também a exceção da obrigatoriedade para bicicletas, tanto convencionais quanto elétricas, além de patinetes, hoverboards e monociclos. Isso proporciona uma maior flexibilidade para aqueles que utilizam esses meios de transporte.
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