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Início Benefícios

Nova lei amplia acesso ao BPC/LOAS: você tem direito?

Vital Hugo Por Vital Hugo
junho 21, 2024
Em Benefícios, INSS
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido por sua sigla LOAS, representa uma importante forma de assistência social no Brasil. Destinado a apoiar pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira, o programa garante a esses grupos o recebimento de um salário mínimo como forma de auxílio mensal.

Em 2024, o valor do salário mínimo foi ajustado para R$1.412, o que significa que cada beneficiário do BPC/LOAS tem direito a receber essa quantia regularmente. Além disso, o benefício pode ser acrescido de um bônus de R$706, dependendo de certas condições e alterações legislativas recentes.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?

Nova lei amplia acesso ao BPC/LOAS: você tem direito?
Nova lei amplia acesso ao BPC/LOAS: você tem direito? (Fonte: Monitor do Mercado)

O BPC/LOAS é uma garantia do Governo Federal que visa prover suporte financeiro para indivíduos que não possuem meios de se sustentar ou que não podem ser mantidos por suas famílias. Esse benefício é fundamental para garantir a dignidade e minimizar as dificuldades financeiras de muitos brasileiros.

Como funciona o novo Auxílio-Inclusão?

Uma inovação significativa introduzida recentemente é o Auxílio-Inclusão. Anteriormente, quando beneficiários do BPC encontravam um emprego remunerado, eles eram automaticamente excluídos do recebimento do auxílio. No entanto, a partir de 2021, as regras mudaram. Agora, essas pessoas podem receber 50% do valor do salário mínimo, equivalentes a R$706, caso consigam um emprego, sem perder totalmente o suporte do governo.

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Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Para ser elegível ao Auxílio-Inclusão, há alguns critérios que precisam ser atendidos, incluindo:

  • Possuir uma deficiência de grau moderado ou grave;
  • Estar recebendo o BPC e conseguir um emprego com remuneração de até dois salários mínimos;
  • Ter sido beneficiado pelo BPC nos últimos cinco anos antes de entrar no mercado de trabalho;
  • Possuir renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Estar com o CPF regular e sem pendências;
  • Ter o CadÚnico atualizado.

É importante destacar que, caso o beneficiário perca seu novo emprego por qualquer razão, ele poderá voltar a receber o valor integral do BPC, garantindo assim uma rede de segurança contínua.

Com essas medidas, o governo reafirma seu compromisso em apoiar os setores mais vulneráveis da população, promovendo inclusão social e financeira através de programas assistenciais estruturados, como o BPC/LOAS e o novo Auxílio-Inclusão.

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