A reforma da Previdência Social, implementada em 2019, trouxe diversas alterações nas regras de aposentadoria no Brasil, especialmente para aqueles que já estavam no mercado de trabalho. Com o passar dos anos, essas regras se tornam progressivamente mais rigorosas, e em 2025 novas alterações entrarão em vigor. As mudanças principais incluirão ajustes nas idades mínimas para aposentadoria e no sistema de pontos, afetando trabalhadores de diferentes perfis. O sistema de pontos, que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sofrerá alterações significativas em 2025. Para as mulheres, a exigência será de 92 pontos, enquanto para os homens, o critério sobe para 102 pontos. Além dessas alterações, a fórmula geral para cálculo do benefício permanece baseada na média de todas as contribuições desde julho de 1994, acrescendo um componente progressivo para cada ano de contribuição adicional.
Como Funciona o Sistema de Pontos de Aposentadoria?
A mecânica do sistema de pontos é centrada na soma da idade do trabalhador com seus anos de contribuição ao INSS. Trata-se de uma das modalidades de transição instituídas pela reforma previdenciária, visando acomodar de maneira justa aqueles próximos à aposentadoria. Em 2025, o aumento dos pontos reflete a intenção de incentivar uma permanência mais longa no mercado de trabalho, promovendo sustentabilidade aos fundos previdenciários.
Para exemplificar, uma mulher de 60 anos, que tenha contribuído ao INSS por 32 anos, somará 92 pontos em 2025, cumprindo, assim, o requisito para aposentadoria por essa modalidade. O mesmo ocorre com um homem que, aos 62 anos, tenha contribuído por 40 anos, atingindo os 102 pontos necessários. Esta progressão inevitavelmente afeta o planejamento financeiro e de carreira dos trabalhadores, que devem se adaptar a essas mudanças.
Qual é a Idade Mínima para Aposentadoria?
As mudanças implementadas pela reforma incluem a idade mínima progressiva, que também será ajustada em 2025. Nesse ano, para as mulheres, a idade mínima será de 59 anos, enquanto para os homens será elevada para 64 anos. Esse critério progressivo também impacta o tempo de contribuição exigido, sendo necessário que mulheres tenham 30 anos e homens 25 anos de contribuição.
Essas exigências formam parte de uma estratégia para alinhar a idade de aposentadoria brasileira às tendências internacionais, que visam considerar o aumento da expectativa de vida da população. É essencial planejar bem, considerando esses parâmetros, para garantir uma aposentadoria adequada e estável.
O que São as Regras do Pedágio?
Para trabalhadores que estavam próximos de se aposentar na época da reforma, foi introduzida a regra do pedágio de 100%. Isso significa que indivíduos com mais de 60 anos, no caso dos homens, e 57 anos, no caso das mulheres, precisam cumprir o dobro do tempo de contribuição que faltava antes da reforma.
Por exemplo, para um homem que já tinha 35 anos de contribuição, mas necessitava de mais 4 anos na época da reforma, a regra do pedágio exigiria que ele contribuísse por mais 8 anos. Essa disposição cria um caminho alternativo, permitindo que esses trabalhadores alcancem a aposentadoria de maneira mais previsível em relação às normas vigentes antes de 2019.
Como Planejar a Aposentadoria com as Novas Regras?

Com tantas modificações, o planejamento de aposentadoria requer maior atenção e preparação dos trabalhadores. Avaliar o tempo de contribuição, considerar o sistema de pontos e preparar-se para as exigências da idade mínima são passos fundamentais nessa trajetória. Além de consultas aos profissionais especializados em previdência, é importante que cada trabalhador analise suas metas pessoais e condições financeiras para um quadro mais completo de suas opções.
Portanto, manter-se informado e atualizado em relação às normas vigentes e futuras permanece essencial não apenas para um planejamento eficiente, mas também para uma transição segura e tranquila para a aposentadoria.

