Novas regras foram estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), uma delas traz o fim da utilização da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para alguns condutores em 2024, desse modo, a nova mudança foi oficializada através da Resolução nº 996/2023, confira quem não vai precisar mais da carteira.
Mudanças nas regras da CNH para 2024

A obtenção de uma CNH é o objetivo de praticamente todos os brasileiros que completam os 18 anos, a possibilidade de conduzir um automóvel traz independência, e além disso, pode ser utilizada também como forma de trabalho e geração de renda.
Assim, as novas mudanças procuram diferenciar as diversas categorias de veículos, primeiramente com a obrigatoriedade de campainhas e espelhos para bicicletas e bicicletas elétricas, acompanhada pela implementação de um protocolo de registro para ciclomotores.
Ademais, são estabelecidas as classificações para ciclomotores, bicicletas elétricas e dispositivos de mobilidade individual, como os patinetes.
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Fim da CNH para alguns condutores
Assim, de acordo com a nova regulamentação, algumas categorias de veículos não requererão CNH para sua condução. A seguir, confira as categorias que dispensam a posse da CNH:
- Ciclomotor: Veículos de 2 ou 3 rodas, equipados com um motor de até 50 cm³ e com velocidade máxima limitada a 50 km/h.
- Bicicleta: Veículos de duas rodas movidos exclusivamente pela força humana e que não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, conforme definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Esta categoria abrange patinetes, skates e monociclos equipados com um motor para sua propulsão.
É importante lembrar, que a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetes, ainda vão ter o fim da obrigatoriedade do uso da CNH para poderem se conduzidas, esses veículos se enquadram na autorização para conduzir Ciclomotores (ACC) ou na CNH de categoria A.
Conheça as Categorias de Habilitação
As categorias da CNH são determinadas de acordo com os tipos de veículos que o motorista está autorizado a conduzir. No momento, o Brasil possui as seguintes categorias:
- Categoria A: habilita para condução de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados;
- Categoria B: permite a condução de veículos automotores com peso máximo de 3.500 kg e capacidade máxima para 8 passageiros, excluindo o motorista;
- Categoria C: autoriza a condução de veículos destinados ao transporte de carga, cujo peso total excede 3.500 kg, mas não ultrapassa 6.000 kg;
- Categoria D: possibilita a condução de veículos utilizados no transporte de passageiros, com capacidade para mais de 8 lugares, excluindo o motorista;
- Categoria E: habilita para a condução de combinações de veículos, em que a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D.
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