Um dos assuntos que mais geram dúvidas entre os aposentados e demais segurados do INSS é a Prova de Vida. Mas, recentemente, foi divulgada as novas regras para a Prova de Vida em 2023.
A Prova de Vida, como procedimento obrigatório, serve para validação de que o beneficiário de algum auxílio do INSS está realmente vivo, e assim, evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Até pouco tempo atrás, seria preciso ir até uma agência bancária, para realizar o procedimento, sob pena de suspensão de pagamento. Atualmente, as regras mudaram, sendo assim, veja a seguir como será feita a nova Prova de Vida!
Mudança na prova de vida em 2023

Como dissemos anteriormente, foram feitas algumas alterações nas regras da Prova de Vida para este ano de 2023! Ela, como um procedimento obrigatório para garantir a segurança e a regularidade dos depósitos do INSS, precisa ser realizada por todos os segurados de longa data do instituto!
Sendo assim, como é feita para comprovar se o segurado está mesmo vivo, é importante que ela seja adaptada às necessidades e limitações dos segurados. Por isso, a partir deste ano, o INSS passa a ser responsável por comprovar se o beneficiário está mesmo vivo ou não.
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Em resumo, a Prova de Vida em 2023 será feita por meio de um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados. Ou seja, qualquer atividade que o segurado fizer, como a realização de um empréstimo consignado feito por reconhecimento biométrico; ou a aplicação da vacinação no SUS, pode ser comprovada.
Então, devido a isso, não será mais necessário que o segurado compareça a uma agência bancária para realizar a prova de vida. Todavia, se o INSS não conseguir fazer a comprovação apenas com a comparação de dados, o beneficiário será alertado por alguns dos canais remotos do instituto, ou seja, o app Meu INSS e Central 135.
Quais ações são consideradas prova de vida
Dessa forma, agora a prova de vida será feita por meio de cruzamento de dados entre órgãos parceiros e o INSS, sendo assim, serão consideradas prova de vida as seguintes ações:
- Utilização do aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou de outros aplicativos e sistemas com certificação e controle de acesso, tanto no território brasileiro quanto no estrangeiro.
- Solicitação de empréstimo consignado mediante reconhecimento biométrico.
- Atendimento ao segurado:
- presencial em uma agência do INSS ou por meio de reconhecimento biométrico em instituições, ou entidades parceiras;
- para perícia médica, com opção de atendimento presencial ou por telemedicina;
- em hospitais ou clínicas conveniadas com o sistema público de saúde.
- Vacinação.
- Cadastro ou atualização de dados nos órgãos de trânsito, ou de segurança pública.
- Atualizações no CadÚnico, desde que realizadas pelo responsável pelo grupo.
- Participação nas eleições.
- Emissão ou renovação de documentos oficiais que exijam presença física do usuário ou reconhecimento biométrico, como:
- passaporte;
- carteira de motorista;
- carteira de trabalho;
- alistamento militar;
- carteira de identidade; ou
- outros documentos oficiais.
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico.
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
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Como o INSS fará a comparação desses dados com a prova de vida?
É muito simples o sistema de cruzamentos de dados que o INSS usa. Primeiramente o INSS recebe os dados de órgãos parceiros e compara com os dados que já tem cadastrados em sua base.
Os exemplos de ações que demos acima, que o idoso pode fazer para comprovar que está vivo deixam bem claro as informações que o instituto precisa para validar automaticamente a Prova de Vida do beneficiário em 2023.
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Dessa forma, o instituto vai colhendo várias informações sobre o que o idoso está fazendo ao longo do ano, e dessa maneira a prova de vida é validada.
Sendo assim, o beneficiário não tem o seu salário bloqueado, assim como pode ficar tranquilo até o próximo ciclo contado a partir do aniversário do aposentado.
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