Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras de aposentadoria passaram por significativas mudanças no Brasil. Para aqueles que nasceram entre 1964 a 1969, é importante entender como essas mudanças impactam a elegibilidade para a aposentadoria e quais são as opções disponíveis.
A seguir, discutiremos algumas das regras de aposentadoria após a reforma:
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1. Regra Permanente de Aposentadoria por Idade:

- Para homens, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
- Para mulheres, a idade mínima aumentou para 62 anos, também com um mínimo de 15 anos de contribuição.
- A regra permanente exige que tanto homens quanto mulheres atinjam as idades mínimas especificadas.
É importante notar que, sob a regra permanente, a quantidade de tempo de contribuição não é suficiente; a idade mínima é um requisito crucial.
2. Para Quem Faltava 2 Anos para se Aposentar:
Para aqueles que estavam a 2 anos ou menos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, existe a opção de aderir à regra de aposentadoria do “pedágio de 50%”. Isso requer:
- Para homens, ter 33 anos de contribuição antes da Reforma.
- Para mulheres, ter 28 anos de contribuição antes da Reforma.
- Você precisará trabalhar pelo tempo que faltava e pagar um pedágio de 50% para solicitar o benefício.
Por exemplo, se alguém estava a um ano de se aposentar, terá que trabalhar esse 1 ano e mais 50% do tempo, ou seja, 1 ano e 6 meses.
3. Regra do Pedágio de 100%:
Sob essa regra:
- Homens devem ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, no mínimo.
- Mulheres devem ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, no mínimo.
- Você precisará trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar antes da Reforma.
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Por exemplo, se alguém tinha 32 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor e precisava de 3 anos a mais, terá que contribuir por 6 anos extras para cumprir essa regra.
4. Regra dos Pontos:
Essa regra leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição. A pontuação necessária aumenta anualmente. No ano de 2019, a pontuação era de 96 pontos para homens e 35 anos de contribuição, no mínimo. Para mulheres, eram 86 pontos com 30 anos de contribuição, no mínimo.
É importante destacar que não existe uma única regra de aposentadoria mais vantajosa, pois isso depende da situação individual de cada segurado. Portanto, a melhor opção é consultar um advogado especializado em direito previdenciário para realizar os cálculos e determinar qual é a opção mais adequada com base no tempo de contribuição e na idade de cada pessoa. As decisões de aposentadoria devem ser bem planejadas para garantir o melhor benefício possível.
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