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Início INSS

Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA para você! Confira agora as novidades Aqui

Karen Laurindo Por Karen Laurindo
outubro 21, 2023
Em INSS
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Após a Reforma da Previdência de 2019, observou-se uma série de alterações nas regras de aposentadoria. Contudo, foram introduzidas medidas de transição com o propósito de auxiliar indivíduos que se aproximavam da obtenção de seus benefícios. No texto a seguir, você terá a chance de compreender quais são essas medidas e de que maneira selecionar a mais vantajosa para sua circunstância.

Dentre as mudanças substanciais introduzidas pela Reforma de 2019, destaca-se a suspensão da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento da idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres. Como resultado, a aposentadoria se converteu em um objetivo mais distante, e muitos trabalhadores terão que estender sua vida laboral para garantir a aquisição do almejado benefício previdenciário.

Contudo, como destacado previamente, regras de transição foram instituídas, disponibilizando opções em circunstâncias específicas. Indivíduos nascidos entre 1964 e 1969 devem analisar minuciosamente o funcionamento dessas normativas de aposentadoria específicas a fim de determinar qual delas se apresenta como a mais beneficiosa em seu cenário individual.

Regra permanente de aposentadoria por idade

Regras para solicitar aposentadoria do INSS. (Fonte: Edição/Jornal JF)
Regras para solicitar aposentadoria do INSS. (Fonte: Edição/Jornal JF).

De acordo com as novas normas estabelecidas pela Reforma da Previdência, os homens agora podem requerer aposentadoria aos 65 anos, desde que tenham contribuído por um período mínimo de 15 anos. No caso das mulheres, a idade mínima para aposentadoria foi elevada para 62 anos, com igual exigência de 15 anos de contribuição. Dessa maneira, sob as regras permanentes, não basta mais ter um longo histórico de contribuição para se aposentar – as idades mínimas se tornaram obrigatórias.

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Entretanto, é imprescindível enfatizar a existência de regras de transição vigentes, as quais estabelecem condições diferenciadas e mais vantajosas para aqueles que estavam prestes a se aposentar. É essencial realizar uma análise minuciosa dessas normativas de transição a fim de determinar qual delas se aplica ao seu cenário e quais são os requisitos específicos que precisam ser cumpridos.

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Para quem faltava 2 anos para se aposentar

Nos casos em que restavam 2 anos ou menos para a aposentadoria quando a Reforma da Previdência foi implementada, existe a possibilidade de se enquadrar na regra de aposentadoria com pedágio de 50%. Isso implica que, para os homens, é essencial ter cumprido 33 anos de contribuição antes da reforma, enquanto para as mulheres, 28 anos de contribuição antes das alterações no sistema previdenciário são requeridos.

Para esse grupo, é indispensável completar o período remanescente para a aposentadoria e, adicionalmente, quitar um pedágio de 50% sobre o referido intervalo. Por exemplo, se uma pessoa, como Paulo, estava a apenas 1 ano de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, ele deverá trabalhar esse 1 ano restante e, acrescentar a esse tempo, 50% desse período, o que equivale a mais 6 meses, para cumprir os requisitos e requerer o benefício previdenciário.

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Regra do pedágio de 100%

Para homens se aposentarem segundo esse critério, é imprescindível acumular 35 anos de contribuição. Isso implica que, para cumprir essa exigência, eles deverão trabalhar o dobro do tempo restante para a aposentadoria a fim de alcançar esse período de contribuição. Além disso, a idade mínima estipulada é de 60 anos.

No que diz respeito às mulheres, o requisito estabelecido é de 30 anos de contribuição. Para satisfazê-lo, as mulheres deverão laborar o dobro do tempo restante para a aposentadoria a fim de alcançar esses 30 anos de contribuição. Além disso, a idade mínima exigida é de 57 anos.

Essas condições são aplicáveis para indivíduos que estavam próximos da aposentadoria quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Por exemplo, se João possuía 32 anos de contribuição no momento da implementação da reforma e necessitava atingir 35 anos de contribuição para se aposentar, ele ainda carecia de 3 anos de contribuição para cumprir o requisito. No entanto, para aderir às novas normas, ele precisará contribuir por mais 100% desse período, o que implica 6 anos adicionais de trabalho.

Leia mais: INSS VAI PAGAR Automaticamente valores na conta dos Aposentados – Veja as últimas notícias agora e quem vai ser contemplado

Regra dos pontos

Essa regra de transição considera a pontuação, que é determinada somando a idade do beneficiário com o tempo de contribuição. A pontuação mínima exigida para a aposentadoria é ajustada anualmente. Em 2019, os homens necessitavam de 96 pontos e, no mínimo, 35 anos de contribuição, o que implicava que a aposentadoria ocorria a partir dos 61 anos.

Para mulheres, a pontuação mínima era de 86 pontos, com um requisito de 30 anos de contribuição, o que resultava em uma aposentadoria a partir dos 56 anos. Anualmente, essa pontuação aumenta em 1 ponto tanto para homens quanto para mulheres, demandando um período de contribuição e idade maiores para satisfazer os critérios para a aposentadoria.

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Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?

Certamente, não existe uma regra de aposentadoria universalmente mais vantajosa, visto que a escolha ideal depende das circunstâncias individuais de cada segurado. Cada indivíduo possui um histórico de contribuição, idade, expectativas financeiras e estado de saúde, os quais podem impactar qual regra de aposentadoria é a mais benéfica para ele.

Veja também:

Liberação de R$ 2000 para beneficiários do INSS. (Fonte: João Financeira TV)

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