Após a Reforma da Previdência de 2019, houve diversas alterações nas regras para solicitar a aposentadoria. No entanto, foram estabelecidas orientações específicas para favorecer aqueles que estavam próximos de conquistar seu benefício. Neste artigo a seguir, você encontrará as normas pertinentes e como determinar a alternativa mais vantajosa para a sua situação.
Dentre as modificações introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019, merecem destaque o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para a aposentadoria por idade no caso das mulheres. Isso implica que os indivíduos terão que prolongar sua trajetória profissional para obter o tão esperado benefício previdenciário.
No entanto, como mencionado anteriormente, algumas circunstâncias permitem a antecipação, graças às regras de transição que foram implementadas. Qual é a situação das regras de aposentadoria para os nascidos entre 1964 e 1969?
Regra permanente de aposentadoria por idade
No caso dos homens, a idade de aposentadoria é de 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Já para as mulheres, a idade exigida agora é de 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
Isso significa que, de acordo com a norma permanente, a quantidade substancial de contribuições já não é suficiente, uma vez que a Reforma da Previdência a aboliu, tornando essencial o cumprimento dos critérios de idade. No entanto, é crucial ressaltar a presença das regras de transição, que requerem uma análise específica.
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Para quem faltava 2 anos para se aposentar
Para aqueles que estavam a apenas 2 anos ou menos de se aposentar quando a Reforma da Previdência foi implementada, existe a possibilidade de se enquadrarem na regra de aposentadoria do pedágio de 50%. Isso implica que, no caso dos homens, era necessário ter 33 anos de contribuição antes da Reforma, e para as mulheres, 28 anos de contribuição antes da Reforma.
Nesse cenário, esses indivíduos devem trabalhar pelo período restante e pagar um pedágio de 50% para poder solicitar o benefício. Como exemplo, consideremos o caso de Paulo, que estava a apenas 1 ano de se aposentar. Portanto, ele terá que trabalhar pelo ano restante e mais 50% desse tempo, totalizando 1 ano e 6 meses de trabalho adicional.
Regra do pedágio de 100%
Para que os homens possam se aposentar de acordo com essa regra, é essencial acumular 35 anos de contribuição. Isso implica em trabalhar por um período equivalente ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria a fim de atingir o tempo necessário de contribuição. Além disso, é obrigatório ter, no mínimo, 60 anos de idade.
No caso das mulheres, é necessário possuir 30 anos de contribuição para se qualificarem para a aposentadoria. Portanto, será necessário trabalhar por um período equivalente ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria, até atingir esse tempo de contribuição. Além disso, a idade mínima requerida é de 57 anos.
É importante observar que essa condição é aplicável aos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Para ilustrar, considere a situação de João, que já havia acumulado 32 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Para atingir os 35 anos necessários para a aposentadoria, faltam 3 anos. No entanto, ele precisará pagar um percentual adicional de 100% do tempo, ou seja, contribuir por mais 6 anos para cumprir esse critério.
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Regra dos pontos
Essa regra leva em consideração a idade do beneficiário em conjunto com o tempo de contribuição. A pontuação requerida aumenta anualmente. Em 2019, os homens precisavam acumular 96 pontos, com um mínimo de 35 anos de contribuição, resultando em uma idade mínima de 61 anos para a aposentadoria.
Para as mulheres, a pontuação necessária era de 86 pontos, com um mínimo de 30 anos de contribuição. Essa pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano, tanto para os homens quanto para as mulheres.
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Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?
Não existe uma regra de aposentadoria que seja universalmente mais vantajosa, já que tudo depende da situação individual do segurado. Portanto, a melhor abordagem é buscar a orientação de um advogado especializado e realizar os cálculos necessários para determinar qual opção resultará no maior benefício em relação ao tempo.
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