Depois da Reforma da Previdência de 2019, muitas regras alteraram para solicitar a aposentadoria. Mas, existem algumas regras para auxiliar quem já estava próximo a receber o seu benefício. Na matéria a seguir, você confere quais são essas regras e como descobrir a mais vantajosa para você.
Dentre as mudanças da Reforma da Previdência de 2019, estão a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para se aposentar por idade para as mulheres. Por conta disso, as pessoas terão que trabalhar mais para conseguirem o tão esperado benefício previdenciário.
Mas, como já falado anteriormente, é possível antecipar em alguns casos, por conta das regras de transição estabelecidas. Como ficam as regras de aposentadoria para quem nasceu de 1964 a 1969?
Regra permanente de aposentadoria por idade

Para os homens, a idade para se aposentar é de 65 anos, com 15 anos de contribuição. Já para as mulheres, a idade aumentou para 62 anos, com 15 anos de contribuição também.
Ou seja, pela regra permanente, não adianta ter muito tempo de contribuição, pois a Reforma acabou extinguindo, é necessário ter as idades. Mas, reforçando que há as regras de transição, que precisam ser analisadas.
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Para quem faltava 2 anos para se aposentar
Nos casos de quem tinha 2 anos ou menos para se aposentar quando a Reforma da previdência entrou em vigor, pode se enquadrar na regra de aposentadoria do pedágio de 50%. Ou seja, para os homens, tinha que ter 33 anos de contribuição antes da Reforma e para as mulheres, 28 anos antes da Reforma.
Para essas pessoas, precisa trabalhar pelo tempo que faltava e ainda pagar um pedágio de 50% para conseguir solicitar o benefício. Por exemplo, Paulo estava a um ano de se aposentar. Então, ele terá que trabalhar esse 1 ano e mais 50% do tempo, ou seja, 1 ano e 6 meses.
Regra do pedágio de 100%
Para os homens poderem se aposentar por essa regra, precisa ter 35 anos de contribuição. Então, precisará trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar até atingir esse tempo de contribuição. Além, disso, precisa ter 60 anos de idade, no mínimo.
Já para as mulheres, precisa ter 30 anos de contribuição. Então, precisará trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar até atingir esse tempo de contribuição. Além, disso, precisa ter 57 anos de idade, no mínimo.
Lembrando que isso é válido para quem estava próximo a se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Por exemplo, João tinha 32 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Para atingir os 35 anos e poder se aposentar, faltam 3 anos. Mas, terá que pagar mais 100% do tempo, ou seja, terá que contribuir por mais 6 anos.
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Regra dos pontos
Essa regra leva em conta a idade mais o tempo de contribuição do beneficiário. A pontuação aumenta a cada ano. No ano de 2019, precisava de 96 pontos para os homens e no mínimo 35 anos de contribuição, ou seja, se aposentava com 61 anos, no mínimo.
Já para as mulheres, a pontuação era de 86, com 30 anos de contribuição, no mínimo. Essa pontuação vai aumentando 1 ponto a cada ano, tanto para os homens quanto para as mulheres.
Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?
Não existe uma regra de aposentadoria mais vantajosa, pois tudo vai depender de qual a situação do segurado. Por conta disso, a melhor opção é consultar um advogado especialista e realizar os cálculos para saber o maior valor em relação ao tempo.
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