Jornal JF
Fique por dentro das últimas notícias sobre INSS, economia, auxílios, 13º salário, FGTS e impostos com o Jornal JF - o mais completo e confiável

Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA INSS para você. Confira agora aqui!

Verifique quais regras de transição podem ser mais benéficas para a sua situação em 2023.

0

Após a Reforma da Previdência de 2019, ocorreram diversas mudanças nas diretrizes para solicitar a aposentadoria. No entanto, foram estabelecidas diretrizes específicas para beneficiar aqueles que estavam próximos de conquistar seu benefício. Neste artigo a seguir, você encontrará as regulamentações pertinentes e como determinar a opção mais vantajosa para a sua situação.

Dentre as alterações introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019, merecem destaque o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para a aposentadoria por idade no caso das mulheres. Isso implica que os indivíduos terão que prolongar sua trajetória profissional para obter o tão aguardado benefício previdenciário.

No entanto, como mencionado anteriormente, algumas circunstâncias permitem a antecipação, graças às regras de transição que foram implementadas. Qual é a situação das diretrizes de aposentadoria para os nascidos entre 1964 e 1969?

Regra permanente de aposentadoria por idade

INSS
Regras para solicitar aposentadoria do INSS. (Fonte: Edição/Jornal JF).

Idade de 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Enquanto para as mulheres, o requisito atual é atingir os 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.

Esta mudança implica que, de acordo com a regulamentação em andamento, a quantidade significativa de contribuições não é mais suficiente, uma vez que a Reforma da Previdência a eliminou, tornando fundamental o cumprimento dos critérios de idade. No entanto, é essencial destacar a existência das regras de transição, que exigem uma análise específica.

CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp

Para quem faltava 2 anos para se aposentar

Para aqueles que estavam a apenas 2 anos ou menos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, existe a possibilidade de se qualificarem para a regra de aposentadoria com um pedágio de 50%. Isso implica que, no caso dos homens, era necessário ter 33 anos de contribuição antes da Reforma, e para as mulheres, 28 anos de contribuição antes da Reforma.

Nessa situação, esses indivíduos devem continuar trabalhando pelo período restante e pagar um pedágio de 50% para poder solicitar o benefício. Por exemplo, consideremos o caso de Paulo, que estava a apenas 1 ano de se aposentar. Portanto, ele terá que trabalhar pelo ano restante e mais 50% desse tempo, totalizando 1 ano e 6 meses de trabalho adicional.

Leia mais: R$ 2,9 MIL PODEM ENTRAR NA SUA CONTA ESTA SEMANA PELA CAIXA! Descubra agora se você é um dos beneficiados!

Regra do pedágio de 100%

No caso dos homens, é imperativo acumular 35 anos de contribuição para se qualificarem para a aposentadoria de acordo com essa regra. Isso significa trabalhar por um período equivalente ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria a fim de atingir a quantidade necessária de contribuição. Além disso, é obrigatório ter, no mínimo, 60 anos de idade.

Quanto às mulheres, é necessário possuir 30 anos de contribuição para se habilitarem para a aposentadoria. Portanto, será necessário trabalhar por um período equivalente ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria a fim de atingir essa quantidade de contribuição. Além disso, a idade mínima requerida é de 57 anos.

É essencial destacar que essa condição se aplica aos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria quando a Reforma da Previdência foi implementada.

Como exemplo, considere a situação de João, que já havia acumulado 32 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Para alcançar os 35 anos necessários para a aposentadoria, faltam 3 anos. No entanto, ele precisará contribuir por um período adicional de 100%, ou seja, mais 6 anos, para cumprir esse critério.

Leia mais: DESTAQUE: INSS confirma: 3 NOVIDADES PARA TODOS – Saiba mais aqui!

Regra dos pontos

Essa regra considera tanto a idade do beneficiário quanto o tempo de contribuição. A pontuação exigida é ajustada anualmente. Em 2019, os homens precisavam acumular 96 pontos, com um mínimo de 35 anos de contribuição, o que resultava em uma idade mínima de 61 anos para a aposentadoria.

No caso das mulheres, a pontuação requerida era de 86 pontos, com um mínimo de 30 anos de contribuição. Essa pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano, tanto para os homens quanto para as mulheres.

Leia mais: ALERTA: Você pode ter parte dos R$7,1Bi ESQUECIDOS no BANCO CENTRAL – Consulte agora!

Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?

Não existe uma regra de aposentadoria que seja universalmente mais vantajosa, uma vez que tudo depende da situação individual do segurado. Portanto, a abordagem mais adequada é procurar a consultoria de um advogado especializado e conduzir os cálculos essenciais para determinar qual alternativa resultará no maior benefício em relação ao tempo.

Veja também:

Liberação de R$ 2000 para beneficiários do INSS. (Fonte: João Financeira TV)

Dica bônus:

Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!

Dica extraTenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.