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Início Notícias

NÃO PERCA – 10 Direitos Fundamentais Que Todo Idoso Deve Conhecer no Brasil

Vital Hugo Por Vital Hugo
setembro 5, 2024
Em Notícias
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Você sabia que uma pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos? Este é um importante marco definido pela Lei Federal 10.741/2003, também conhecida como “Estatuto do Idoso”. Esse estatuto estabelece diversos direitos para garantir uma melhor qualidade de vida para os idosos. Vamos explorar juntos alguns dos principais pontos dessa lei e entender como esses direitos são aplicados no dia a dia.

A professora Ana Elizabeth Cavalcanti, da Escola de Direito do Centro Universitário FMU, explica que os direitos dos idosos geralmente se aplicam a todos os que têm 60 anos ou mais. No entanto, existem algumas exceções, como a isenção no transporte público, que começa aos 65 anos, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Continue lendo para descobrir mais sobre os direitos essenciais garantidos pelo Estatuto do Idoso.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

NÃO PERCA - 10 Direitos Fundamentais Que Todo Idoso Deve Conhecer no Brasil
NÃO PERCA – 10 Direitos Fundamentais Que Todo Idoso Deve Conhecer no Brasil (Fonte: Guardiões de Vidas)

O BPC é um direito previsto na Constituição Federal e é destinado aos idosos com 65 anos ou mais que não possuem condições de se manter por conta própria ou com ajuda da família. Este benefício garante um salário mínimo mensal. Para ter direito ao BPC, o idoso deve comprovar que a renda familiar mensal é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa da família que viva sob o mesmo teto.

Quais São os Direitos que o Estatuto do Idoso Garante?

Há uma série de direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, que têm aplicação em todo o território nacional. A seguir, listamos alguns dos mais importantes:

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  • Receber pensão de filhos: A lei permite que idosos exijam em juízo pensão alimentícia de filhos, cônjuge ou companheiro caso comprovem necessidade e a possibilidade de pagamento da pessoa indicada.
  • Isenção do imposto de renda: Idosos com 65 anos ou mais são isentos do IR sobre rendimentos de aposentadoria e pensão até R$ 1.903,98 por mês, incluindo rendimentos de previdência privada.
  • Atendimento preferencial no SUS e outros órgãos públicos: Idosos têm prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, com super prioridade para os maiores de 80 anos.
  • Isenção em transporte público: A partir dos 65 anos, idosos têm direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto serviços seletivos e especiais.
  • Medicamentos gratuitos: O direito a medicamentos gratuitos é garantido, especialmente para aqueles de uso continuado, através do Programa Farmácia Popular.

Como Obter a Isenção de Imposto de Renda?

Os idosos com 65 anos ou mais podem se beneficiar da isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão até o valor de R$ 1.903,98 por mês. Além disso, existe uma isenção “extra” que pode elevar o valor total isento para até R$ 3.807,96, desde que pelo menos a metade desse valor seja oriunda de aposentadoria e pensão. Essa isenção também se aplica a rendimentos de militares inativos e transferências para a reserva remunerada.

O Estatuto Garante Várias Formas de Prioridade

Além dos benefícios já mencionados, o Estatuto do Idoso assegura várias formas de prioridade para essa faixa etária:

  • Reservas de vagas exclusivas nos transportes públicos e estacionamentos.
  • Prioridade na tramitação de processos judiciais.
  • Descontos de pelo menos 50% em eventos culturais, esportivos e de lazer.
  • Direito a um acompanhante durante internações ou observações médicas.

Esses direitos visam prover uma vida digna e respeitosa aos idosos, promovendo sua inclusão social e acesso a serviços fundamentais.

Quer Saber Mais?

Conhecer os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso é fundamental para assegurar que nossos queridos idosos tenham acesso a tudo o que lhes é de direito. Para mais informações, acesse as cartilhas e guias disponíveis em diversas instituições ou consulte um advogado especialista em direito do idoso.

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