O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou um mutirão para analisar cerca de 45.000 pedidos de salário-maternidade que estão parados há mais de 30 dias.
Portanto, o objetivo da ação é agilizar a concessão do benefício às novas mães, proporcionando o auxílio financeiro que necessitam neste importante momento de suas vidas.
Como será realizado o mutirão?
Para acelerar a análise dos pedidos, o INSS está mobilizando mais de 5.000 funcionários públicos que deverão trabalhar na tarefa entre os dias 15 e 19 de maio de 2023.
Assim, a iniciativa é coordenada pelo Ministério da Previdência Social e visa reduzir o número de benefícios em análise, fornecendo uma resposta mais rápida às solicitantes.
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O que é o salário-maternidade e quem pode solicitá-lo?
O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS a pessoas que necessitem se ausentar do trabalho temporariamente devido ao nascimento do filho, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo. Podem solicitar o benefício:
- Mulheres que trabalham com carteira assinada;
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.
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Contudo, para ter direito ao salário-maternidade, é necessário que a cidadã tenha, no mínimo, 10 contribuições mensais junto à Previdência Social, exceto para empregadas com carteira assinada, que não necessitam cumprir o período de carência.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do salário-maternidade pode ser feita até 28 dias antes do parto ou até 90 dias após o nascimento do bebê. Além disso, o pedido deve ser realizado por meio do MEU INSS, seja no aplicativo ou no site, seguindo o passo a passo:
1. Acesse o site ou aplicativo do “Meu INSS”;
2. Selecione a opção “salário-maternidade”;
3. Clique em “solicitar” e depois em “agendamento”;
4. Insira seu CPF e preencha o formulário;
5. Conclua o processo e aguarde a análise do INSS.
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Por fim para quem trabalha com carteira assinada, o benefício deve ser solicitado diretamente ao empregador ou ao setor de Recursos Humanos da empresa.
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