As mudanças na aposentadoria para mulheres já estão em vigor e afetam diretamente aquelas que planejam solicitar o benefício previdenciário. A idade mínima agora é de 62 anos, e o tempo de contribuição exigido continua sendo de 15 anos.
Essa alteração faz parte da Reforma da Previdência, impactando seguradas que estavam prestes a se aposentar pelas regras anteriores. Se você ainda tem dúvidas sobre os critérios e como solicitar o benefício, veja os detalhes a seguir.
Quem pode se aposentar pela nova regra do INSS?
Atualmente, a aposentadoria por idade para mulheres segue os seguintes critérios:
- Idade mínima de 62 anos;
- Tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
- A mudança foi implementada pela Reforma da Previdência de 2019;
- Antes da reforma, mulheres podiam se aposentar a partir dos 60 anos.
A principal justificativa para o aumento da idade mínima foi a necessidade de equilibrar o sistema previdenciário e garantir sua sustentabilidade a longo prazo.
Como solicitar sua aposentadoria?
O pedido da aposentadoria pode ser feito de forma 100% online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. Para isso, é essencial ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovantes de contribuição ao INSS, se houver.
Após o envio da solicitação, o acompanhamento do processo pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS.
Aposentadoria especial: Quem pode ter direito?
Além da regra geral, algumas mulheres podem solicitar a aposentadoria especial, que permite se aposentar com menos tempo de contribuição. Esse benefício é concedido para seguradas que atuaram em condições que prejudicam a saúde, como exposição contínua a:
- Agentes químicos (solventes, metais pesados, pesticidas);
- Agentes físicos (ruído excessivo, calor intenso, radiação);
- Agentes biológicos (bactérias, vírus e fungos nocivos).
Para obter essa modalidade de aposentadoria, é necessário comprovar a atividade por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos emitidos pelo empregador.
Se você está próxima da idade mínima ou trabalha em áreas de risco, é fundamental conhecer seus direitos e não deixar para solicitar sua aposentadoria na última hora!