Você vai descobrir três segredos que provavelmente não sabia sobre o salário‑maternidade do INSS. É um direito essencial e, sem informação, muita gente deixa de receber. Aqui estão curiosidades que podem liberar o benefício para você: o pedido por nascimento pode ser feito até a criança completar 5 anos, a solicitação é pelo INSS (com opção online), vale para MEI, alcança homens em adoção/guarda e prevê possibilidade de prorrogação da licença. A seguir, critérios e como solicitar, de forma simples, rápida e confiável.
Salário‑maternidade do INSS: 3 segredos que você provavelmente não sabia
Segredo | O que significa | Por que importa |
---|---|---|
Pedido até 5 anos | O pedido por nascimento pode ser feito até a criança completar 5 anos. | Se você perdeu o prazo logo após o parto, ainda pode requerer o benefício. |
Homens têm direito | Homens segurados podem receber em casos de adoção, guarda judicial ou gestação por substituição. | Pais adotivos ou responsáveis legais devem verificar o direito. |
MEI tem acesso | O Microempreendedor Individual (MEI) também pode solicitar, desde que comprove contribuição. | MEIs regulares não devem descartar o benefício por desconhecimento. |
Para referência, veja a Visão geral sobre salário‑maternidade no Brasil.
Três informações essenciais sobre o salário‑maternidade
Informação | Resumo |
---|---|
Duração padrão | 120 dias (regra geral). |
Prorrogação | Até 180 dias se a empresa participa do programa Empresa Cidadã ou por motivos médicos. |
Quem paga | O INSS paga o benefício a segurados; empregador pode complementar conforme CLT/contrato. Consulte também o calendário de pagamentos do INSS para saber quando o crédito costuma cair. |
Dica: anote essas datas para orientar seu pedido e planejamento.
Para Microempreendedores Individuais (MEI)
Se você é MEI, é possível obter o benefício, mas há requisitos.
Requisito | O que apresentar |
---|---|
Contribuição em dia | Comprovantes do DAS referentes à carência exigida. |
Carência | Normalmente 10 meses de contribuição antes do evento (parto/adoção). |
Documentos | CPF, CNPJ, comprovantes de pagamento, certidão de nascimento ou documentos de adoção. |
Para orientações práticas, consulte Informações para MEI sobre direitos e contribuições.
Se houver pendências no DAS, regularize antes de solicitar. Em caso de indeferimento, saiba como recorrer de um pedido negado.
Homens também podem ter direito
Situações em que homens segurados recebem o benefício:
Situação | Quem recebe | Observação |
---|---|---|
Adoção | Pai adotivo segurado | Apresentar sentença/termo de adoção. |
Guarda judicial | Pai ou responsável com guarda | Apresentar decisão judicial. |
Gestação por substituição | Pais contratantes ou mãe gestante substituta | Documentação específica e orientação jurídica podem ser necessários. |
Exemplo: João, autônomo que contribui ao INSS, adotou uma criança e tem direito ao salário‑maternidade.
Adoção: prazos e documentos
Ponto | Regra prática |
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Idade da criança | Adoção de qualquer idade pode gerar direito; condições variam. |
Prazo para pedir | Solicite assim que tiver a sentença ou o termo de guarda/adoção. |
Duração | Geralmente 120 dias, como na licença por nascimento. |
Consulte também as Orientações do CNJ sobre adoção e documentação.
Guarde todos os documentos do processo — cada papel é importante.
Aumento (prorrogação) da licença‑maternidade
Situação | Dias possíveis |
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Padrão | 120 dias |
Empresa Cidadã | Até 180 dias quando a empresa adere ao programa. |
Servidores públicos | Depende de legislação local e acordos sindicais. |
Se a prorrogação for por motivos médicos, pode ser necessária perícia — atualmente existe a opção da perícia virtual do INSS, o que pode acelerar o processo.
Converse com o RH o quanto antes se sua empresa participa do programa.
Principais critérios para receber
Antes de pedir, confira estes requisitos:
- Qualidade de segurado: ser segurado do INSS (empregado, contribuinte individual, MEI, empregado doméstico, etc.).
- Carência: normalmente 10 meses de contribuição para parto; em adoção pode variar.
- Documentação: RG, CPF, certidão de nascimento, documentos de adoção, comprovantes de contribuição e atestado médico (quando aplicável).
- Prazo: para nascimento, solicite até 5 anos após o nascimento.
Veja as Disposições legais sobre benefícios previdenciários na lei para detalhes sobre carência e qualidade de segurado.
Dica prática: antes de enviar o pedido, consulte seu extrato do INSS para confirmar contribuições e evitar surpresas.
Use isso como checklist para evitar atrasos.
Como solicitar o salário‑maternidade
Passo a passo pelo Meu INSS (site gov.br ou app):
- Acesse Meu INSS (site gov.br) ou app. Use o serviço oficial: Solicitar o salário‑maternidade no Meu INSS.
- Faça login com conta gov.br (crie se necessário).
- Vá em Agendamentos/Solicitações > Salário‑maternidade.
- Anexe documentos (certidão, atestado, termo de adoção, comprovantes).
- Acompanhe pelo Meu INSS ou pelo telefone 135; consulte também o calendário de pagamentos do INSS e notícias sobre liberação semanal de pagamentos para prever a data do crédito. Em alguns casos pode haver devoluções ou reembolsos — veja orientações sobre possíveis reembolsos do INSS.
Alternativa: agências do INSS, mas o digital costuma ser mais rápido.
Documentos mais comuns
Para nascimento | Para adoção/guarda | Para MEI |
---|---|---|
Certidão de nascimento | Sentença de adoção/termo de guarda | Cópias do DAS pagos |
Atestado médico (pré‑natal) | Documentos judiciais | CNPJ e CPF |
Documento de identificação (RG/CPF) | Documento de identificação | Comprovante de inscrição como contribuinte |
Carteira de trabalho (ou comprovantes de vínculo) | Comprovante de vínculo/contribuição | Declaração de atividades, se necessário |
Organize os documentos antes de enviar.
Conclusão
Você já tem o mapa: o salário‑maternidade do INSS pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento, vale para MEI, alcança homens em adoção/guarda e costuma durar 120 dias — com possibilidade de prorrogação (ex.: Empresa Cidadã). Confira sua carência, organize os documentos e use o Meu INSS para agilizar o pedido. Pequenos detalhes fazem diferença; não deixe de reivindicar o que é seu por direito.
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Perguntas frequentes
- Quem tem direito ao salário‑maternidade?
Mulheres com vínculo empregatício, MEI e contribuintes do INSS podem ter direito. Homens têm direito em casos de adoção ou guarda. O benefício é pago pelo INSS. - Como solicito o salário‑maternidade?
Pelo Meu INSS (site ou app) ou em agências do INSS. Anexe certidão de nascimento/termo de adoção, CPF, NIS e comprovantes de contribuição. - Até quando posso pedir após o nascimento ou adoção?
Para nascimento: até a criança completar 5 anos. Para adoção: solicite assim que obtiver a sentença ou termo de guarda. - MEI precisa de tempo de contribuição (carência)?
Sim. MEIs normalmente precisam cumprir carência (geralmente 10 meses). Trabalhadoras com carteira assinada geralmente não têm carência. - Posso prorrogar ou aumentar a licença‑maternidade?
Sim. Programas como Empresa Cidadã ampliam o período (até 180 dias) e casos médicos podem justificar prorrogação — para perícias médicas, informe‑se sobre a perícia virtual do INSS.