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Início Notícias

MUITA GENTE NÃO SABE: Você PODE TER DIREITO ao SALÁRIO-MATERNIDADE – DESCUBRA AGORA!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
setembro 13, 2025
Em Notícias
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Você vai descobrir três segredos que provavelmente não sabia sobre o salário‑maternidade do INSS. É um direito essencial e, sem informação, muita gente deixa de receber. Aqui estão curiosidades que podem liberar o benefício para você: o pedido por nascimento pode ser feito até a criança completar 5 anos, a solicitação é pelo INSS (com opção online), vale para MEI, alcança homens em adoção/guarda e prevê possibilidade de prorrogação da licença. A seguir, critérios e como solicitar, de forma simples, rápida e confiável.

Salário‑maternidade do INSS: 3 segredos que você provavelmente não sabia

SegredoO que significaPor que importa
Pedido até 5 anosO pedido por nascimento pode ser feito até a criança completar 5 anos.Se você perdeu o prazo logo após o parto, ainda pode requerer o benefício.
Homens têm direitoHomens segurados podem receber em casos de adoção, guarda judicial ou gestação por substituição.Pais adotivos ou responsáveis legais devem verificar o direito.
MEI tem acessoO Microempreendedor Individual (MEI) também pode solicitar, desde que comprove contribuição.MEIs regulares não devem descartar o benefício por desconhecimento.

Para referência, veja a Visão geral sobre salário‑maternidade no Brasil.

Três informações essenciais sobre o salário‑maternidade

InformaçãoResumo
Duração padrão120 dias (regra geral).
ProrrogaçãoAté 180 dias se a empresa participa do programa Empresa Cidadã ou por motivos médicos.
Quem pagaO INSS paga o benefício a segurados; empregador pode complementar conforme CLT/contrato. Consulte também o calendário de pagamentos do INSS para saber quando o crédito costuma cair.

Dica: anote essas datas para orientar seu pedido e planejamento.

Para Microempreendedores Individuais (MEI)

Se você é MEI, é possível obter o benefício, mas há requisitos.

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setembro 13, 2025
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setembro 13, 2025
RequisitoO que apresentar
Contribuição em diaComprovantes do DAS referentes à carência exigida.
CarênciaNormalmente 10 meses de contribuição antes do evento (parto/adoção).
DocumentosCPF, CNPJ, comprovantes de pagamento, certidão de nascimento ou documentos de adoção.

Para orientações práticas, consulte Informações para MEI sobre direitos e contribuições.

Se houver pendências no DAS, regularize antes de solicitar. Em caso de indeferimento, saiba como recorrer de um pedido negado.

Homens também podem ter direito

Situações em que homens segurados recebem o benefício:

SituaçãoQuem recebeObservação
AdoçãoPai adotivo seguradoApresentar sentença/termo de adoção.
Guarda judicialPai ou responsável com guardaApresentar decisão judicial.
Gestação por substituiçãoPais contratantes ou mãe gestante substitutaDocumentação específica e orientação jurídica podem ser necessários.

Exemplo: João, autônomo que contribui ao INSS, adotou uma criança e tem direito ao salário‑maternidade.

Adoção: prazos e documentos

PontoRegra prática
Idade da criançaAdoção de qualquer idade pode gerar direito; condições variam.
Prazo para pedirSolicite assim que tiver a sentença ou o termo de guarda/adoção.
DuraçãoGeralmente 120 dias, como na licença por nascimento.

Consulte também as Orientações do CNJ sobre adoção e documentação.

Guarde todos os documentos do processo — cada papel é importante.

Aumento (prorrogação) da licença‑maternidade

SituaçãoDias possíveis
Padrão120 dias
Empresa CidadãAté 180 dias quando a empresa adere ao programa.
Servidores públicosDepende de legislação local e acordos sindicais.

Se a prorrogação for por motivos médicos, pode ser necessária perícia — atualmente existe a opção da perícia virtual do INSS, o que pode acelerar o processo.

Converse com o RH o quanto antes se sua empresa participa do programa.

Principais critérios para receber

Antes de pedir, confira estes requisitos:

  • Qualidade de segurado: ser segurado do INSS (empregado, contribuinte individual, MEI, empregado doméstico, etc.).
  • Carência: normalmente 10 meses de contribuição para parto; em adoção pode variar.
  • Documentação: RG, CPF, certidão de nascimento, documentos de adoção, comprovantes de contribuição e atestado médico (quando aplicável).
  • Prazo: para nascimento, solicite até 5 anos após o nascimento.

Veja as Disposições legais sobre benefícios previdenciários na lei para detalhes sobre carência e qualidade de segurado.

Dica prática: antes de enviar o pedido, consulte seu extrato do INSS para confirmar contribuições e evitar surpresas.

Use isso como checklist para evitar atrasos.

Como solicitar o salário‑maternidade

Passo a passo pelo Meu INSS (site gov.br ou app):

  • Acesse Meu INSS (site gov.br) ou app. Use o serviço oficial: Solicitar o salário‑maternidade no Meu INSS.
  • Faça login com conta gov.br (crie se necessário).
  • Vá em Agendamentos/Solicitações > Salário‑maternidade.
  • Anexe documentos (certidão, atestado, termo de adoção, comprovantes).
  • Acompanhe pelo Meu INSS ou pelo telefone 135; consulte também o calendário de pagamentos do INSS e notícias sobre liberação semanal de pagamentos para prever a data do crédito. Em alguns casos pode haver devoluções ou reembolsos — veja orientações sobre possíveis reembolsos do INSS.

Alternativa: agências do INSS, mas o digital costuma ser mais rápido.

Documentos mais comuns

Para nascimentoPara adoção/guardaPara MEI
Certidão de nascimentoSentença de adoção/termo de guardaCópias do DAS pagos
Atestado médico (pré‑natal)Documentos judiciaisCNPJ e CPF
Documento de identificação (RG/CPF)Documento de identificaçãoComprovante de inscrição como contribuinte
Carteira de trabalho (ou comprovantes de vínculo)Comprovante de vínculo/contribuiçãoDeclaração de atividades, se necessário

Organize os documentos antes de enviar.

Conclusão

Você já tem o mapa: o salário‑maternidade do INSS pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento, vale para MEI, alcança homens em adoção/guarda e costuma durar 120 dias — com possibilidade de prorrogação (ex.: Empresa Cidadã). Confira sua carência, organize os documentos e use o Meu INSS para agilizar o pedido. Pequenos detalhes fazem diferença; não deixe de reivindicar o que é seu por direito.

Quer se aprofundar? Visite JornalJF para notícias e guias relacionados ao INSS; saiba mais sobre o JornalJF ou entre em contato. Consulte também a política de privacidade do site.

Perguntas frequentes

  • Quem tem direito ao salário‑maternidade?
    Mulheres com vínculo empregatício, MEI e contribuintes do INSS podem ter direito. Homens têm direito em casos de adoção ou guarda. O benefício é pago pelo INSS.
  • Como solicito o salário‑maternidade?
    Pelo Meu INSS (site ou app) ou em agências do INSS. Anexe certidão de nascimento/termo de adoção, CPF, NIS e comprovantes de contribuição.
  • Até quando posso pedir após o nascimento ou adoção?
    Para nascimento: até a criança completar 5 anos. Para adoção: solicite assim que obtiver a sentença ou termo de guarda.
  • MEI precisa de tempo de contribuição (carência)?
    Sim. MEIs normalmente precisam cumprir carência (geralmente 10 meses). Trabalhadoras com carteira assinada geralmente não têm carência.
  • Posso prorrogar ou aumentar a licença‑maternidade?
    Sim. Programas como Empresa Cidadã ampliam o período (até 180 dias) e casos médicos podem justificar prorrogação — para perícias médicas, informe‑se sobre a perícia virtual do INSS.
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