• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
quarta-feira, setembro 10, 2025
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Notícias

MUITA GENTE NÃO SABE: Aposentadoria por INVALIDEZ pode SER SEU DIREITO – CONFIRA AQUI AGORA!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
setembro 8, 2025
Em Notícias
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

Neste artigo você vai entender, de forma prática, quando e como o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez por doenças ou lesões na coluna. Explico o que é o benefício, por que o essencial é comprovar a incapacidade total e permanente em perícia médica, os requisitos (como a carência de 12 meses) e as exceções para doenças graves e acidentes. Falo também sobre o adicional de 25% quando houver necessidade de assistência permanente, quais documentos médicos levar e quando buscar um advogado previdenciário.

Doenças na coluna dão direito à aposentadoria por invalidez?

Problemas na coluna — por acidentes, desgaste ou envelhecimento — podem impedir o trabalho. A coluna sustenta movimentos essenciais; quando ela falha, a vida profissional muda. Você pode pedir aposentadoria por invalidez quando houver incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, confirmada em perícia médica do INSS.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é paga quando o segurado fica total e permanentemente incapaz de exercer qualquer trabalho. Se não houver previsão de melhora e a capacidade laboral estiver comprometida, o benefício pode ser concedido.

Resumo:

Recomendado

voce-pode-se-aposentar-com--anos

APOSENTADORIA com APENAS 15 ANOS de CONTRIBUIÇÃO? Veja AGORA se VOCÊ TEM DIREITO!

setembro 9, 2025
voce-nao-paga-a-alta-da-carne

ECONOMIA REAL: VEJA COMO NÃO PAGAR a ALTA da CARNE no MERCADO – Dica INCRÍVEL!

setembro 9, 2025
  • Benefício: Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Condição: Incapacidade total e permanente
  • Objetivo: garantir renda enquanto você não pode trabalhar

Carência: 12 meses (regra geral)

Em regra, é preciso ter contribuído por 12 meses. Exceções:

  • Doença grave (lista do art. 151 da Lei 8.213/1991): carência dispensada.
  • Acidente (ocupacional ou não): carência pode ser dispensada.

Consulte o Texto consolidado da Lei 8.213/1991 para verificar a lista de doenças e as regras sobre carência e benefícios.

Qualidade de segurado

É necessário manter a qualidade de segurado ou estar no período de graça.

  • Segurado obrigatório: 12 meses após o último pagamento.
  • Situações especiais: pode chegar a 24 ou 36 meses, conforme o caso.

Mantenha seus dados atualizados e observe prazos para não perder direitos — por exemplo, saiba como atualizar seus dados no INSS e evitar problemas com a qualidade de segurado. Também é importante cumprir a prova de vida corretamente para não ter o pagamento suspenso.

Comprovar incapacidade: perícia médica do INSS

A comprovação é feita por perícia médica do INSS. O perito avalia a incapacidade com base em exame físico, laudos e exames complementares. Veja as Informações sobre perícia médica do INSS com orientações oficiais sobre agendamento e documentos.

Passos:

  • Agendamento da perícia no INSS
  • Avaliação médica e revisão de exames
  • Decisão: concessão ou negativa

A prova médica e os exames que você levar são fundamentais. Fique atento a iniciativas do INSS que ampliam vagas para avaliação médica, como o mutirão de perícia médica com novas vagas, que pode facilitar o agendamento.

Doenças da coluna que aparecem com frequência em pedidos

Ter um diagnóstico não garante o benefício; o que importa é a incapacidade. Condições comuns:

  • Hérnia de disco — compressão de nervos (lombar é a mais comum)
  • Protusão discal
  • Discopatia degenerativa
  • Osteofitose (bico de papagaio)
  • Cervicalgia
  • Espondiloartrose lombar
  • Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória crônica; citada na lista de doenças graves)
  • Escoliose (quando moderada a grave)

Sintomas relevantes para perícia: dor intensa, dormência, perda de força, problemas de marcha, rigidez e perda de mobilidade.

Para dados e contexto internacional sobre dor lombar, consulte a Folha informativa sobre dor lombar da Organização Mundial da Saúde.

Hérnia de disco

A hérnia pressiona nervos; dor intensa, dormência e perda de força aumentam as chances de reconhecer a incapacidade na perícia.

Osteofitose, protusão discal e discopatia degenerativa

Esses problemas causam dor crônica e limitação de movimentos; os tratamentos habituais incluem fisioterapia, medicação e, às vezes, cirurgia. O grau de limitação funcional é o que importa.

Espondiloartrose anquilosante

Doença autoimune que causa inflamação e rigidez progressiva. Está entre as doenças graves que podem dispensar carência.

Escoliose

Curvatura lateral da coluna; quando moderada a grave, pode incapacitar para determinadas profissões.

Doença em decorrência do trabalho

Se a lesão na coluna teve relação com o trabalho (doença ocupacional) ou decorreu de acidente (inclusive doméstico), a carência pode ser dispensada.

Exemplo prático: Ribamar subiu numa cadeira em casa, caiu e machucou a coluna — acidente doméstico que permitiu a dispensa da carência.

Como o INSS avalia a incapacidade?

O perito realiza exame físico, analisa imagens e laudos e verifica documentos. Leve:

  • Laudos médicos
  • Exames de imagem (raio‑X, ressonância, tomografia)
  • Receitas, relatórios e prontuário
  • Atestados de incapacidade

Atenção: os peritos do INSS costumam ser clínicos. Se o pedido for negado, a via judicial pode permitir perícia por especialistas (ortopedista/neurologista).

Documentos importantes para a perícia

  • Relatórios médicos: histórico e evolução
  • Exames de imagem: prova de lesões e diagnósticos
  • Receitas, comprovantes de fisioterapia e tratamentos contínuos
  • Atestados e relatórios ocupacionais que indiquem limitações

Leve tudo, mesmo documentos que pareçam repetitivos — cada papel conta.

O que fazer se o INSS negar?

  • Não desista imediatamente. Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.
  • Via judicial, é possível requerer perícia por especialista e juntar provas adicionais (laudos, testemunhas, perícias particulares).
  • Muitas decisões mudam na Justiça por falta de avaliação especializada no processo administrativo.

Se você não tem condições de contratar advogado, procure a Orientação jurídica e assistência gratuita da Defensoria Pública da União.

Para orientação sobre recursos administrativos e judiciais, veja orientações sobre como recorrer e garantir seu benefício quando o INSS nega o pedido.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Se você precisar de assistência permanente de outra pessoa (cuidador), tem direito a um acréscimo de 25% sobre o benefício (Art. 45 da Lei 8.213/1991 e Anexo I do Decreto 3.048/1999). A lista do decreto é exemplificativa; situações semelhantes podem ser aceitas.

Requisitos:

  • Necessidade comprovada de auxílio contínuo para atividades diárias
  • Provas na perícia: relatórios, atestados, fotos, declaração de cuidador etc.

Saiba mais sobre como garantir o acréscimo de 25% sobre o benefício quando há necessidade de cuidado permanente.

Plano para pedir aposentadoria

Organize tudo antes do pedido:

  • Reunir exames e laudos por data
  • Consultar especialista (ortopedista ou neurologista)
  • Procurar advogado para planejar pedido administrativo ou ação judicial

Receba novidades sobre o INSS

  • Entrar na lista: receba artigos e dicas
  • Atualizações: leis, perícias e jurisprudência
  • Vantagem: informação para agir rapidamente

Fique atento a mudanças que podem impactar seu pagamento e mantenha seus dados atualizados para não perder comunicação do INSS.

Junte-se a quem recebe conteúdo atualizado sobre benefícios.

Mais conteúdos sobre benefícios por incapacidade

  • Insuficiência cardíaca: quando aposenta?
  • Aposentadoria por invalidez: quem tem direito e como solicitar
  • CID F43 (reações graves ao estresse): quando é possível
  • Quem faz cirurgia de catarata tem direito a auxílio‑doença?
  • Auxílio‑acidente: como funciona, quem tem direito e como solicitar

Precisa de ajuda?

Quando procurar:

  • Consulta com advogado: se o INSS negar ou houver dificuldade em juntar provas
  • Ação judicial: quando o pedido administrativo for negado
  • Apoio em perícia: para preparar documentos e laudos

Consulte um especialista para planejar recursos e reunir a prova técnica necessária.

Conclusão

O essencial é provar, na prática, que você está com incapacidade total e permanente para o trabalho. A decisão depende da perícia médica do INSS e dos documentos médicos que você apresentar. A regra geral exige 12 meses de carência, mas doenças graves e lesões por acidente podem dispensá‑la. Se precisar de ajuda diária, há o adicional de 25%. Se o INSS negar, buscar um advogado previdenciário e recorrer à Justiça frequentemente reabre as portas — muitas vezes basta a perícia de um especialista. Organize sua documentação, documente tratamentos e sintomas, vá preparado à perícia e peça orientação em caso de negativa.

Quer continuar se informando? Leia mais artigos e fique por dentro em https://jornaljf.com.br.

Perguntas frequentes

  • Você tem direito à aposentadoria por invalidez?
    Aposentadoria por invalidez é paga quando você fica totalmente e permanentemente incapaz de trabalhar, comprovado por perícia médica do INSS.
  • Quais são os requisitos para pedir o benefício?
    Em geral: 12 meses de contribuições (carência), qualidade de segurado, perícia médica e documentação que comprove incapacidade.
  • Doenças da coluna dão direito?
    Sim — hérnia, protusão, discopatia, espondiloartrose, escoliose e outras podem dar direito, desde que comprovem incapacidade total e permanente, não apenas o diagnóstico.
  • Quando a carência pode ser dispensada?
    Para doenças graves previstas em lei (ex.: espondiloartrose anquilosante) e quando a incapacidade decorre de acidente, inclusive doméstico.
  • Posso receber 25% a mais se precisar de ajuda de outra pessoa?
    Sim. Se houver necessidade de assistência permanente, há direito ao adicional de 25%. Leve provas à perícia; se o INSS negar, procure um advogado previdenciário.
EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.