Desde o último dia 30 de junho, as regras para o pedido de prorrogação do benefício por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreram importantes alterações. Anteriormente conhecido como auxílio-doença, essa assistência é vital para trabalhadores temporariamente incapacitados. As novidades trazem mudanças significativas na forma de solicitar a extensão deste suporte financeiro.
O benefício por incapacidade temporária necessita agora de uma abordagem mais ativa por parte dos segurados quando chega a hora de renová-lo. Com as novas diretrizes, o processo deixa de ser automático, e exige que o pedido seja feito diretamente ao INSS nos 15 dias que antecedem o término do período concedido anteriormente.
Como funcionam as atualizações para a progroganção do benefício?

Segundo informações do INSS, com os novos critérios estabelecidos, após a solicitação de prorrogação ser realizada, dependendo do período de espera pela perícia médica, existem duas possibilidades distintas. Se a avaliação for agendada para acontecer em até 30 dias, ela se dará na data inicial de término do benefício. Por outro lado, se o agendamento ultrapassar esse prazo, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento imediato para nova avaliação.
Quais são as opções caso o segurado se sinta apto a retornar ao trabalho?
Em certos casos, o beneficiário pode se sentir recuperado e apto a reassumir suas atividades laborais antes mesmo da realização de uma nova perícia médica. Neste cenário, ele tem a liberdade de solicitar o término do benefício por meio de várias plataformas, incluindo o aplicativo ou o portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente, em uma das Agências da Previdência Social.
Como era o processo antes das mudanças?
Até antes das recentes revisões das regras, o segurado encontrava um processo mais flexível. A prorrogação do auxílio-doença podia ser realizada de forma automática, sem a necessidade de uma avaliação médica in loco; bastava um contato via Central 135. Esta facilidade foi oferecida primeiramente em outubro de 2023, com o objetivo de simplificar a manutenção do benefício, que tinha uma duração de seis meses, sujeita a extensões.
Direitos dos beneficiários durante o afastamento
- O benefício pode ser comum ou decorrente de acidente de trabalho.
- Quem está afastado por doenças relacionadas ao trabalho também recebe depósitos do FGTS.
- Estabilidade no emprego ao retornar para a empresa após recuperação.
Para solicitar o benefício inicialmente, é necessário estar com as contribuições em dia e demonstrar, por meio de atestado médico, a incapacidade para continuar no trabalho por mais de 15 dias. A análise desse documento pode resultar em diferentes tipos de assistência conforme o caso. A regra geral é que, dependendo da avaliação, a perícia deverá ser reagendada caso se aproxime o término do período estipulado inicialmente.
Manter-se informado sobre essas mudanças é essencial para garantir os seus direitos e receber adequadamente todos os benefícios que o INSS oferece durante períodos de recuperação de saúde. Acompanhar as atualizações ajuda a evitar surpresas indesejadas e assegurar que o processo de prorrogação do benefício transcorra de forma suave e sem obstáculos.