Assim como a aposentadoria do INSS, a pensão por morte se caracteriza como um benefício previdenciário reservado apenas a quem contribuiu com a previdência social. Todavia, os segurados são os dependentes do falecido que fazia a contribuição.
O benefício é liberado após a morte do segurado, sendo ele já aposentado ou não. O benefício se trata de uma proteção para os familiares do segurados, que dele dependiam financeiramente.
Além disso, a pensão por morte pode ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.
O benefício é resguardado pelo artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, a lei dos benefícios do INSS.
Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS em 2024?
Segundo a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) os dependentes do segurado do INSS se dividem em três classes:
- Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

A divisão de classes é indispensável para entender o grau de prioridade de cada dependente, ou seja, a existência de um excluí o direito das classes seguintes.
Exemplo: Esposa e filhos (mesma classe) dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito, nem mesmo comprovando a dependência econômica com o filho falecido.
Requisitos da Pensão por Morte em 2024
São três requisitos necessário para concessão da pensão por morte do INSS! Sendo eles:
- o óbito ou a morte presumida do segurado;
- a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
- a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Óbito ou morte presumida
O primeiro requisito para receber a pensão por morte, é comprovar o óbito ou a morte presumida. Esse requisito é responsável pelo fato gerador do direito ao benefício, e que vai determinar a legislação a ser aplicada.
O óbito pode ser comprovado pela Certidão de Óbito. Quanto a morte presumida, essa precisará de mais cautela dos beneficiários, por isso, atentem-se as especificações do artigo 78 da Lei 8.213/91.
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é um dos requisitos fundamentais, presentes em todos os tipos de benefícios! No caso da pensão por morte, a qualidade de segurado que deve ser comprovada é a do falecido.
Assim, para que os dependentes deste possam receber os pagamentos, basta comprovar as contribuições realizadas pelo instituto em período não superior a doze meses. O prazo pode se estender por mais 24 ou 36 meses, dependendo do caso e das condições, tais como desemprego involuntário ou mais de 120 contribuições ininterruptas para o INSS.
Em uma dessas hipóteses, é necessária a consulta com advogado especializado em direito previdenciário. Para segurados rurais, é preciso comprovar a atividade rural do falecido a fim de comprovar a qualidade de segurado especial.
Existência de dependentes
Por fim, para desbloquear a pensão por morte do INSS é necessário a existência de dependentes legais, os quais vimos acima.
Como requerer a Pensão por Morte?
Por fim, a pensão por morte do INSS pode ser requerida diretamente no dite ou app Meu INSS. Além disso, o requerente pode também solicitar direto em uma das agências do instituto, ou entrar em contato com a autarquia por meio da Central 135 para solicitar o benefício.
Passo a passo para solicitar a Pensão por Morte no Meu INSS:
- Acesse o site meu.inss.gov.br, ou o aplicativo Meu INSS;
- Clique em Entrar;
- Na tela inicial busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- Atualizar seus dados do seu cadastro e clique em AVANÇAR;
- O sistema informa algumas regras, leia e clique em CONTINUAR;
- Por fim, confirme seus dados para contato, preencha todas as informações e anexe os documentos necessários.