Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam a revisão da vida toda na Justiça não precisariam devolver os valores que receberam por meio de tutela antecipada, segundo entendimento de três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Esse julgamento está acontecendo no plenário virtual da corte.
O ministro Dias Toffoli apresentou, recentemente, voto em dois recursos das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que derrubaram a revisão em março deste ano. Segundo ele, qualquer pagamento feito antecipadamente não precisaria ser devolvido ao INSS.
Qual o Posicionamento dos Ministros?

O posicionamento de Toffoli foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, presidente da corte. Eles concordaram que os valores recebidos até a publicação do julgamento do STF contra a revisão não devem ser devolvidos.
Porém, o ministro Nunes Marques, que foi contra os recursos, ainda tem a maioria dos votos até agora. O julgamento termina nesta sexta-feira (27) e até lá pode haver mudanças nos votos ou novos pedidos de análise mais detalhada.
Por Que Não Devolver os Valores Recebidos?
Em seu voto, Toffoli rejeita os embargos de declaração, mas propõe uma modulação diferente. Para ele, não deve haver o direito à correção como pedem a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), mas os valores recebidos até a publicação da decisão não devem ser devolvidos.
Como Isso Afeta os Aposentados?
Essa decisão implica que o INSS não pode iniciar ações rescisórias para recuperar os valores pagos aos aposentados por liminar na Justiça. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, essa abordagem é correta, pois esses valores têm caráter alimentar e os beneficiados agiram de boa-fé.
Opiniões e Análises dos Especialistas
O advogado João Badari, da Aith, Badari e Luchin, considerou o voto de Toffoli justo. Ele argumenta que essas decisões favoráveis foram baseadas no posicionamento de 2022 do STF, que aprovou a revisão, e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), já favorável à revisão da vida toda.
Adriane Bramante, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP, comenta que essa modulação está sendo discutida na ação que aborda diretamente a revisão da vida toda, no tema 1.102, no STF.
Qual é a Origem da Revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado solicita o recálculo de seu benefício para incluir salários antigos, pagos antes de julho de 1994. Em março, o STF julgou duas ADIs de mais de 20 anos e decidiu que a correção não era possível, contrariando uma decisão anterior de 2022 que havia permitido a revisão ao julgar o tema 1.102.
Os recursos apresentados pedem que o STF reconsidere sua decisão e libere a revisão da vida toda ou, pelo menos, garanta o pagamento da correção para quem tem ação na Justiça. Agora, resta esperar o final do julgamento para saber qual será o desfecho final dessa disputa judicial.