Uma decisão favorável recentemente anunciada por um juiz federal tem repercutido positivamente na comunidade de São Paulo. A Justiça determinou que um menor de idade com síndrome de Down receberá o benefício de assistência social (LOAS), após uma negativa inicial do INSS. O caso veio à tona quando foi descoberto um equívoco no procedimento administrativo, que alegava que o beneficiário não compareceu à perícia médica necessária.
O juiz Diogo Naves Mendonça, atuando na 2ª vara do JEF Cível de São Paulo, foi o responsável por alterar o curso dessa decisão administrativa. Durante o processo, provou-se não apenas a condição de deficiência do menor, mas também a situação de vulnerabilidade econômica de sua família, fatores determinantes para a conquista do direito ao benefício.
Direito Reconhecido Apesar da Renda Familiar

A família do menor estava acima do limite usual de renda definido para o recebimento do LOAS, contudo, a decisão judicial levou em conta a real necessidade do beneficiário. Apesar de uma renda mensal de R$ 1.500,00 para três pessoas, o que gera um valor per capita de R$ 500,00, o juiz entendeu que a condição de miserabilidade estava presente e merecia atenção especial.
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Qual é a Lei que Ampara Essa Decisão?
A decisão baseou-se nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal, assim como no artigo 20 da Lei 8.742/93, que é conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Essas leis garantem um suporte mínimo para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de serem sustentados por suas famílias.
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Durante o processo, foram apresentados documentos, incluindo laudos periciais médicos e análises socioeconômicas, que ajudaram a solidificar a argumentação pela concessão do benefício. Além disso, a jurisprudência recente foi citada pelo magistrado ao flexibilizar o critério de renda, dando espaço para uma avaliação mais ampla e contextual da realidade do solicitante.
Impacto da Decisão e Próximos Passos
A decisão é imediata, destacando a natureza urgente de assistência alimentar e evitando riscos de danos irreversíveis à saúde e bem-estar do menor. O INSS foi condenado a retroagir o pagamento desde a data inicial da solicitação administrativa, totalizando uma quantia significativa. Além disso, foi reconhecida a prescrição de valores anteriores ao período de cinco anos da data do ajuizamento da ação, seguindo o artigo 103 da Lei 8.213/91.
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O advogado Cassio Willames Ferreira Moura, representando a família do beneficiário, destacou a importância dessa vitória não só pelo aspecto financeiro, mas também pelo reconhecimento dos direitos e necessidades especiais de pessoas com síndrome de Down dentro da sociedade. O caso, registrado sob o número 5080216-44.2023.4.03.6301, segue agora para outras instâncias legais, caso haja recurso por parte do INSS
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