O Conselho da Justiça Federal (CJF) informou a liberação de R$ 3.041.548.411,99 para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) com o objetivo de pagar as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em julho de 2024. Esta medida beneficia diretamente 251.198 pessoas em 200.636 processos, sendo que a maior parte do valor é destinada a questões previdenciárias e assistenciais.
Dos recursos liberados, R$ 2.668.623.597,97 são destinados a revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios. Esses valores estão associados a 167.908 beneficiários em 128.194 processos. O pagamento será realizado de acordo com os cronogramas específicos de cada TRF. Para detalhes sobre as datas de liberação, os beneficiários devem acessar os portais dos Tribunais Regionais Federais.
Distribuição de RPVs na Primeira Região da Justiça Federal

A Primeira Região do Tribunal Regional Federal (TRF), que inclui estados como Goiás, Mato Grosso e Bahia, recebeu R$ 977.478.494,25. Desse total, R$ 853.989.150,39 são voltados para questões previdenciárias e assistenciais, com 47.165 processos beneficiando 55.856 pessoas.
A ampla cobertura geográfica e o número elevado de processos desta região destacam a importância desses repasses, que garantem os direitos de inúmeros cidadãos que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais.
Como estão distribuídas as RPVs nas outras Regiões?
Os demais TRFs também receberam suas respectivas parcelas para o pagamento das RPVs. Veja a distribuição:
- TRF da 2ª Região: Total: R$ 246.209.818,07; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 205.347.840,88; Processos: 8.579; Beneficiários: 12.086.
- TRF da 3ª Região: Total: R$ 368.830.893,96; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 298.247.109,35; Processos: 9.868; Beneficiários: 12.565.
- TRF da 4ª Região: Total: R$ 653.009.242,02; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 586.336.807,75; Processos: 27.756; Beneficiários: 37.515.
- TRF da 5ª Região: Total: R$ 508.870.683,77; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 451.371.485,80; Processos: 21.055; Beneficiários: 33.820.
- TRF da 6ª Região: Total: R$ 287.149.279,92; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 273.331.203,80; Processos: 13.771; Beneficiários: 16.066.
O que são Requisições de Pequeno Valor (RPVs)?
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são pagamentos devidos pela União, autarquias ou fundações públicas a cidadãos, resultantes de decisões judiciais finais. São consideradas “de pequeno valor” por estarem dentro de um limite determinado por lei, permitindo um pagamento mais rápido e menos burocrático.
As RPVs diferem dos precatórios, que são usados para dívidas de valores maiores. Por serem menos complexas, as RPVs oferecem uma solução mais rápida para quem tem direito a esses pagamentos, facilitando o acesso ao recurso financeiro.
Como verificar o pagamento da sua RPV?
Para saber se a sua RPV já está disponível para saque, acesse o portal do Tribunal Regional Federal responsável pela sua jurisdição. Cada TRF possui uma seção dedicada às RPVs, onde é possível consultar informações sobre os processos e a previsão de pagamento.
Normalmente, para realizar a consulta, é necessário informar o número do processo ou o CPF do beneficiário. Como os cronogramas de pagamento podem variar de uma região para outra, é importante verificar essas informações regularmente no portal do TRF pertinente.
Qual a importância da liberação de RPVs?
A liberação de RPVs pelo CJF representa um avanço significativo na administração da justiça, garantindo que os cidadãos possam acessar seus direitos de maneira mais ágil e eficiente. Esse procedimento é crucial para pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais, proporcionando um alívio financeiro vital.
Mais do que garantir o pagamento de dívidas, essa ação do CJF reflete um compromisso com a justiça e a equidade social, assegurando que as decisões judiciais sejam implementadas de forma rápida e justa.
Em resumo, esta liberação ajuda a fortalecer a confiança no sistema judiciário, mostrando que ele está comprometido em garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que os benefícios devidos sejam pagos sem demora.