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Início Notícias

MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2025? Descubra agora se você está obrigado e evite multas

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
maio 26, 2025
Em Notícias
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Ser Microempreendedor Individual (MEI) não obriga automaticamente a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, se você se enquadrar em algum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal, deverá declarar.

Todos os MEIs devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), independentemente do faturamento ou da obrigatoriedade do IRPF.

Quais são os critérios que obrigam o MEI a declarar o IRPF?

Você deve declarar o Imposto de Renda em 2025 se, em 2024, se enquadrou em qualquer uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, pró-labore, lucros excedentes) superiores a R$ 33.888,00 no ano.
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos.
  • Realizou operações na bolsa de valores com vendas superiores a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis, veículos, investimentos) com valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Obteve receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

Caso se enquadre em qualquer uma dessas situações, a entrega da declaração do IRPF é obrigatória.

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Como calcular o lucro do MEI para o IRPF?

Para saber se você ultrapassou o limite de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, é necessário calcular o lucro evidenciado da sua atividade como MEI.

Passo a passo:

  1. Determine o faturamento bruto anual: some todas as receitas obtidas pelo MEI em 2024.
  2. Subtraia as despesas do negócio: inclua gastos com aluguel, compras de mercadorias, contas de água, luz, telefone, entre outros.
  3. Calcule o lucro evidenciado: faturamento bruto menos despesas.
  4. Aplique o percentual de isenção conforme sua atividade.
    • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas.
    • 16% para transporte de passageiros.
    • 32% para prestação de serviços em geral.
  5. Determine o rendimento tributável: lucro evidenciado menos a parcela isenta.

Se o rendimento tributável for superior a R$ 33.888,00, você está obrigado a declarar o IRPF.

Como declarar o IRPF sendo MEI?

Se você está obrigado a declarar, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o programa da Receita Federal: utilize o Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2025, disponível no site da Receita Federal, ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
  2. Informe os rendimentos isentos: na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilize o código 09 para declarar os lucros isentos do MEI.
  3. Informe os rendimentos tributáveis: na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, declare o valor do lucro excedente (rendimento tributável) com o CNPJ do MEI como fonte pagadora.
  4. Preencha a ficha de Bens e Direitos: informe os dados do seu MEI, como CNPJ, nome empresarial e capital social, utilizando o Grupo 03 – Participações Societárias, Código 02 – Quotas ou quinhões de capital.

Caso tenha dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar a orientação de um contador para garantir o correto preenchimento da declaração.

Quais são os prazos para 2025?

  • DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional): obrigatória para todos os MEIs, deve ser entregue até 31 de maio de 2025.
  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): para quem está obrigado, o prazo de entrega é até 30 de maio de 2025.

A não entrega das declarações dentro dos prazos estabelecidos pode acarretar multas e outras penalidades.

Ser MEI não significa automaticamente que você deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. No entanto, se você se enquadrar em qualquer dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal, a declaração é necessária. Além disso, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, independentemente do faturamento.

Fique atento aos prazos e, em caso de dúvidas, procure a orientação de um profissional contábil para evitar problemas com o Fisco.

FAQs

Todo MEI é obrigado a declarar o IRPF?

Não. A obrigatoriedade depende se o MEI se enquadra em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, como rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano.

O que é a DASN-SIMEI e quem deve entregá-la?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. Todos os MEIs devem entregá-la até 31 de maio, independentemente do faturamento.

Como calcular o lucro do MEI para o IRPF?

Subtraia as despesas do faturamento bruto anual para obter o lucro evidenciado. Em seguida, aplique o percentual de isenção conforme sua atividade (8%, 16% ou 32%) e subtraia esse valor do lucro evidenciado para determinar o rendimento tributável.

Quais são os prazos para entrega das declarações em 2025?

A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de 2025, e o IRPF, para quem está obrigado, até 30 de maio de 2025.

O que acontece se eu não entregar as declarações no prazo?

A não entrega pode resultar em multas, restrições no CPF e dificuldades em obter certidões negativas, participar de licitações e contratar crédito.

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