A Receita Federal revelou, na última quarta-feira (12), as regras oficiais para a declaração do Imposto de Renda 2025, esclarecendo dúvidas e confirmando mudanças importantes para os contribuintes. O prazo para envio, as novas faixas de isenção e o formato da declaração foram atualizados. Confira tudo o que você precisa saber sobre as novidades deste ano.
Novidades do Imposto de Renda 2025
A primeira grande mudança para 2025 é a atualização na faixa de isenção. Agora, o envio da declaração será obrigatório para os contribuintes que, no ano de 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
- Faixa anterior (2024): A obrigatoriedade era para quem recebeu acima de R$ 30.639,90.
Com essa alteração, mais contribuintes estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda, enquanto outros podem ser dispensados da prestação de contas.
Prazos de envio e pagamento
Início e término do prazo de envio
- Início da entrega da declaração: 17 de março de 2025
- Prazo final: 30 de maio de 2025
Lembre-se de que quem envia o imposto de renda mais cedo tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes. Não deixe para a última hora!
Data de liberação do modelo pré-preenchido
- Modelo pré-preenchido: Disponível a partir de 1º de abril de 2025
Isso significa que, quem se planejou para usar o modelo pré-preenchido, terá que esperar mais tempo para concluir o envio da declaração.
Calendário de pagamento da restituição
A seguir, confira as datas de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025:
| Lote | Data de Pagamento |
|---|---|
| Primeiro lote | 30 de maio |
| Segundo lote | 30 de junho |
| Terceiro lote | 31 de julho |
| Quarto lote | 29 de agosto |
| Quinto lote | 30 de setembro |
Os contribuintes que enviarem a declaração mais cedo, e que se enquadrarem nos critérios, podem receber a restituição nos primeiros lotes.
Alterações na plataforma de envio
A plataforma da Receita Federal será a principal para o envio da declaração de 2025, mas haverá uma integração com a conta Gov.BR. Para quem já possui uma conta prata ou ouro, mais funcionalidades estarão disponíveis, como maior agilidade na verificação e envio do documento.
Plataforma de envio
- Plataforma principal: Receita Federal
- Necessário: Conta Gov.BR (prata ou ouro para funcionalidades ampliadas)
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
A obrigatoriedade de declaração abrange os contribuintes que, durante o ano de 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Além disso, também devem declarar:
- Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00.
- Quem obteve ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores.
- Quem foi proprietário de bens ou direitos cuja soma totalize acima de R$ 300.000.
- Quem obteve receitas de atividades rurais, com receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Se você se enquadra em alguma dessas situações, é hora de começar a se organizar para a entrega da declaração dentro do prazo.
Conclusão
O Imposto de Renda 2025 traz mudanças significativas, principalmente com a atualização da faixa de isenção e a introdução do novo modelo de declaração pré-preenchida. Fique atento aos prazos e ao calendário de restituição, pois quem enviar a declaração cedo terá mais chances de ser incluído nos primeiros lotes.

