A população de idosos no Brasil, definida pela faixa etária que inclui pessoas com 60 anos ou mais, tem atravessado crescentemente por problemas financeiros significativos. Esses problemas decorrem de fatores diversos como gastos com saúde, vestuário e alimentação e a modesta remuneração mensal a título de aposentadoria, que gozam de baixas proporções.
Esse cenário geralmente leva a um alto endividamento por meio de diversas modalidades de empréstimos. Delimitadas pelo arcabouço da legislação brasileira, existem, no entanto, categorias específicas de dívidas que idosos não precisam pagar. Entenda melhor a seguir.
Essas dívidas, das quais o idoso brasileiro é eximido, surgem de um conjunto de dispositivos jurídicos que visam proporcionar maior segurança financeira para essa população. São diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, o Estatuto do Idoso e a Legislação Previdenciária que fundamentam essa prerrogativa.
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O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento é um instrumento legal brasileiro criado com o propósito de proteger as pessoas e famílias que acumulam dívidas excessivas e se veem sem alternativas para resolvê-las. A lei visa preservar o mínimo necessário para a sobrevivência.
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Considera-se, neste contexto, uma pessoa que sobrevive com um salário mínimo vigente de R$1320 em 2023, mas que possui dívidas que ultrapassam R$1350, sendo inviável que ele faça o pagamento dessa dívida sem comprometer a sua sobrevivência.
Quem é considerado superendividado?
A lei define como superendividados aqueles cujas dívidas excedem a renda mensal a ponto de comprometer o próprio sustento e de seus dependentes. O idoso superendividado não se confunde com o idoso endividado.
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Ter dívidas é algo comum, já que a grande maioria dos brasileiros se encontra endividada, porém, os critérios para ser considerado superendividado envolvem ter renda insuficiente para o pagamento das dívidas; acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas e, ainda, ter agido sem má-fé ao contrair essas dívidas.
Quais dívidas o idoso não precisa pagar?
Segundo a Lei do Superendividamento, não são todas as dívidas que podem ser dispensadas pelo idoso. As dívidas que se enquadram são aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras, incluindo contas de água, luz, telefone, gás, boletos e carnês de consumo.
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Além disso, empréstimos com bancos e financeiras e crediários e parcelamentos em geral. No entanto, dívidas contraídas de má-fé ou fraudes não se enquadram nesse benefício.
Ainda há que se observar que despesas de impostos e demais tributos, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário, crédito rural, dentre outros produtos e serviços utilizados para luxo não são considerados dívidas passíveis de desconsideração.
Renegociação de dívidas é uma opção?
Sim, a renegociação é uma alternativa. Para dar início ao processo, o devedor deve procurar um advogado ou órgãos de Defesa do Consumidor, como o Procon. Com a ajuda destes profissionais, será possível identificar as dívidas que se enquadram na Lei do Superendividamento.
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Contudo, elaborar um plano de pagamento considerando a renda mensal e os gastos fixos do devedor. É importante lembrar que precisa haver a quitação das dívidas em até 5 anos e a prestação mensal do pagamento pode comprometer até 35% da renda do devedor.
Conhecendo essas informações, o idoso brasileiro tem um caminho para lidar com suas dívidas de maneira mais saudável, fiel à sua realidade financeira e com o respaldo da Lei.
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