O adicional de 25% é um benefício concedido aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua de terceiros. Apesar da confusão que circunda este acréscimo, ele é restrito a situações específicas, atendendo somente àqueles que comprovam a necessidade de suporte constante. Este beneficio não se estende a todos os aposentados do INSS, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, somente aqueles aposentados que se enquadram nas condições definidas têm direito ao extra. As regras que regem esse adicional são claras e estritamente seguidas para sua concessão.
Quem Pode Receber o Adicional de 25%?
O direito ao adicional é reservado aos aposentados por incapacidade permanente, conhecidos anteriormente como aposentados por invalidez. Além disso, é necessário que a pessoa prove a dependência de outra pessoa para realizar atividades rotineiras. O Decreto 3.048/99 cita algumas condições que justificam o benefício, como:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou mais.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda de membros inferiores sem possibilidade de prótese.
- Perda de um membro superior e um inferior sem possibilidade de prótese.
- Comprometimento mental grave que afeta a vida social e orgânica.
- Permanência contínua no leito devido a doenças.
- Incapacidade permanente para atividades rotineiras.
A lista não é exaustiva, mas exemplifica situações típicas de quem requer ajuda constante, atendendo ao requisito principal: a necessidade de assistência contínua.
Como Solicitar o Adicional e Quais Documentos São Necessários?

Para solicitar o adicional, o aposentado precisa fazer o requerimento no INSS, acessível online pelo Meu INSS ou através do número 135. É essencial preparar documentos adequados, tais como:
- Documento de identidade.
- Carteira de Trabalho.
- Comprovante de residência.
- Laudo médico detalhando a condição médica, data de início da doença, necessidade de assistência e atividades diárias que requerem ajuda, junto com o carimbo e assinatura do médico responsável.
- Prontuários e exames médicos, caso existam.
O Que Fazer em Caso de Indeferimento?
Se o pedido é negado, e a perícia do INSS entende que não há necessidade de assistência contínua, o beneficiário pode recorrer administrativamente ou judicialmente. O prazo para recurso administrativo é de 30 dias a partir da decisão. Consultar um advogado especializado é recomendável para compreender as razões do indeferimento e determinar o melhor caminho.
Qual é o Impacto Financeiro do Adicional de 25%?
O valor do adicional é de 25% do benefício existente, não sujeito ao teto do INSS. Portanto, mesmo que o montante ultrapasse o limite do INSS, o adicional é garantido. Este extra, contudo, não é transferido como benefício para pensão por morte, cessando com o falecimento do aposentado.
A busca pelo adicional de 25% continua sendo uma área de grande relevância no direito previdenciário, afetando significativamente a qualidade de vida dos aposentados que precisam de assistência diária. Apesar das decisões judiciais que restringem esse benefício, propostas legislativas em consideração mostram-se promissoras para a ampliação de seu alcance.