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Início Notícias

Lula assina mudanças que surpreendem aposentados – Veja o que muda no seu benefício

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
outubro 17, 2025
Em Notícias
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Uma verdadeira surpresa nas aposentadorias chegou e você precisa saber agora: o presidente assinou 10 mudanças que mexem com quem já está aposentado e com quem planeja se aposentar. Entre as principais estão a aposentadoria especial (exige tempo de exposição a agentes nocivos e carência de 180 contribuições) e alterações nas idades mínimas. Para quem começou a contribuir depois da reforma, as idades mínimas são: 55 anos (15 anos de atividade), 58 anos (20 anos) e 60 anos (25 anos).

Para quem contribuía antes da reforma foram criadas regras de transição (incluindo a regra dos pontos — 91 para mulheres e 101 para homens em 2024), idade mínima progressiva e pedágios de 50% e 100%, que podem alterar o valor do benefício. Há também mudanças na aposentadoria por incapacidade permanente (mínimo de 12 contribuições), na aposentadoria da pessoa com deficiência (comprovação biopsicossocial e carência de 180 contribuições), nas regras da aposentadoria rural e urbana, nas regras por tempo de contribuição (30 anos mulheres / 35 anos homens) e nas regras especiais para professores (25 anos mulheres / 30 anos homens).

Principais pontos

  • Lula assinou 10 mudanças nas aposentadorias que começam a valer em poucos dias
  • Aposentadoria especial: tempo de contribuição 15/20/25 anos conforme risco; em alguns casos sem idade mínima
  • Para quem já contribuía: regras de transição com sistema de pontos (91 mulheres / 101 homens em 2024), idade progressiva e pedágio (50% ou 100%)
  • Benefícios específicos (incapacidade permanente, PCD, rural, urbana, professor) têm requisitos próprios de idade e carência

Mudanças recentes nas aposentadorias que você precisa saber

A medida assinada traz mudanças profundas nas regras de aposentadoria que já estão entrando em vigor gradualmente. Elas afetam quem já recebe e quem pretende se aposentar em breve. Algumas alterações facilitam a concessão (especialmente para quem trabalhou em condições nocivas); outras aumentam carências ou idades mínimas e alteram o cálculo do benefício. Para planejar, foque em três palavras-chave: tempo de contribuição, carência e idade mínima. Confira seu CNIS, faça simulações e reúna documentos (laudos, relatórios, comprovantes).

Veja também:

Aposentadoria Especial: quem tem direito e o que mudou

A aposentadoria especial protege quem trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos etc.). A maior mudança foi o foco no tempo de exposição e no risco, com possibilidade de fim da idade mínima em casos de exposição grave. Mantêm-se os tempos de atividade de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco, e a carência de 180 contribuições para muitos casos.

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Requisitos de tempo e exposição

O tempo necessário varia conforme o tipo e a intensidade do risco. Comprove a exposição por meio de laudos técnicos, relatórios médicos, PPPs e registros de atividade. Sem documentação, o pedido pode ser negado.

Fim da idade mínima (em alguns casos)

Em situações de exposição grave, a exigência de idade mínima pode ser dispensada — prevalecendo o tempo de exposição e o risco. Verifique se seu caso se enquadra antes de solicitar.

Regras de transição e sistema de pontos

As regras de transição atendem quem contribuía antes da reforma, criando uma ponte entre regimes. Entre as opções:

  • Regra dos pontos: soma de idade tempo de contribuição (mínimo em 2024: 91 mulheres / 101 homens).
  • Idade mínima progressiva: aumento gradual da idade para alguns grupos.
  • Pedágio: 50% (pagar metade do tempo que falta) ou 100% (cumprir integralmente o tempo que falta) — cada opção impacta cálculo do benefício de forma distinta.

Calcule sua pontuação e avalie se compensa pedir a aposentadoria por esse critério ou aguardar outra condição.

Aposentadoria por incapacidade e para pessoa com deficiência

  • Aposentadoria por incapacidade permanente: exige perícia médica e, na maioria dos casos, mínimo de 12 contribuições. O benefício depende do grau da incapacidade e do tempo de contribuição. Documentação médica atualizada é essencial.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD): exige avaliação biopsicossocial realizada por equipe técnica do órgão previdenciário. O tempo de contribuição reduz conforme a gravidade da deficiência; a carência costuma ser de 180 contribuições (15 anos) em muitos enquadramentos.

Aposentadoria rural, urbana e por idade

  • Aposentadoria rural por idade: destinada a trabalhadores do campo, pescadores artesanais e povos indígenas. Provas podem ser documentos, notas fiscais, contratos, declarações de sindicato ou reconhecimento local. É possível somar períodos urbanos não rurais em algumas situações.
  • Aposentadoria urbana por idade: exige idade mínima e carência de contribuições; regras de transição podem se aplicar a quem já contribuía antes das reformas.
    Em ambos os casos, revise seu extrato de contribuições e organize documentos para evitar indeferimento.

Tempo de contribuição e aposentadoria do professor

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: vale para quem já tinha requisito antes das reformas; compare valores pelas regras antigas e novas antes de optar.
  • Aposentadoria do professor: regras próprias por conta da atividade de magistério. Professores devem comprovar anos em estabelecimento de educação básica (contracheques, declarações da escola). Exigências variam conforme nível de ensino e gênero.

Conclusão

As 10 mudanças assinadas pelo presidente impactam diretamente sua aposentadoria. Algumas medidas aliviam; outras aumentam carências, elevam idades mínimas ou introduzem pedágio. Primeiro passo: consulte seu CNIS, faça simulações, reúna documentos e, se precisar, busque orientação especializada.


Perguntas frequentes

  • O que muda na aposentadoria especial?
    Acaba a idade mínima para alguns casos de exposição grave. Mantêm-se os tempos de exposição de 15, 20 ou 25 anos e a carência de 180 contribuições; para quem começou a contribuir após a reforma há idades mínimas (55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo).
  • Quem já aposentado será afetado?
    Em geral, quem já recebe não perde o benefício, mas podem ocorrer ajustes no cálculo ou aplicação de regras de transição. Verifique seu caso no INSS ou com advogado.
  • Quando essas 10 mudanças passam a valer?
    As medidas foram assinadas e entram em vigor nos próximos dias após publicação oficial. Acompanhe o Diário Oficial e o portal do INSS.
  • Preciso pedir revisão ou refazer o pedido?
    Nem sempre. Se achar que o valor está errado, peça revisão. Consulte seu CNIS e agende atendimento no INSS.
  • Como saber qual regra vale para mim?
    Depende de quando você começou a contribuir e do tipo de trabalho. Confira seu CNIS, verifique se entrou antes ou depois da reforma e procure orientação no INSS ou com especialista.
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