Acredita que há certas dívidas que aposentados não são obrigados a pagar? Não se restringe apenas aos aposentados, mas igualmente aplica-se a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS. O problema do superendividamento financeiro, nomeadamente entre os segurados do INSS, é uma questão particularmente séria.
Considerando que muitos deles recebem somente o salário mínimo e enfrentam dificuldades por causa das dívidas. A notícia interessante é que existe uma relação de dívidas que os aposentados não necessitam quitar. Vamos explorar mais sobre isso.
A legislação do Superendividamento tem como objetivo proteger pessoas e famílias que se deparam com o acúmulo exorbitante de dívidas, sem vislumbrar uma solução clara para tal situação. A mesma objetiva estabelecer regras agilizando a renegociação desses empréstimos, aliviando a sobrecarga financeira.
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O que contempla a Lei do Superendividamento?

De acordo com a nova jurisprudência, os beneficiários dessa proteção são qualificados como superendividados, isto é, aqueles cujas dívidas excedem a sua renda mensal ao ponto de comprometer o próprio sustento e o dos dependentes.
No entanto, não é todo devedor que se enquadra nessa legislação, devendo satisfazer alguns critérios, tais como: ter uma renda insatisfatória; acumular dívidas provenientes de necessidades básicas e ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A honestidade no momento da contração das dívidas é primordial para que um caso seja considerado de acordo com a Lei do Superendividamento. Isso significa que as dívidas adquiridas com a intenção premeditada de não pagá-las, não serão abrangidas pela salvaguarda proporcionada por essa lei.
Quais dívidas aposentados não precisam pagar?
De fato, a Lei do Superendividamento não compreende todas as dívidas que aposentados não são obrigados a pagar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e ligadas a instituições financeiras. Essas incluem contas já vencidas e também as que estão prestes a vencer, como:
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- Contas de água, luz, telefone, gás, etc.;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral;
Cabe destacar que, dívidas contraídas de má-fé ou resultantes de fraudes, assim como impostos e demais tributos; multas de trânsito; pensão alimentícia em atraso; financiamento imobiliário; crédito rural; produtos e serviços de luxo não encontram-se no amparo legal da Lei do Superendividamento.
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Se estiver sob a proteção da Lei do Superendividamento, o devedor precisa tomar medidas legais para avaliar se a dívida enquadra-se nas dívidas que aposentados não têm obrigação de pagar, podendo buscar assistência de órgãos jurídicos como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
À luz da renegociação de débitos
Depois dessa avaliação, o devedor deve elaborar um plano de pagamento que considere seu rendimento mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Este plano deve garantir a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relativas às dívidas, para que adequem-se à sua situação financeira.
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Lembre-se, a referência a uma dívida que aposentados não são obrigados a pagar não implica a isenção da dívida, mas oportuniza a retirada de juros abusivos e a renegociação das condições financeiras.
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