É importante saber que os idosos têm direito a receber descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social de energia, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. Descubra agora como é possível economizar na sua conta de energia elétrica.
Por meio da Lei 14.203/2021, o Poder Executivo e as empresas de energia são obrigados a incluir automaticamente na Tarifa Social de Energia os indivíduos registrados no Cadastro Único que atendam aos critérios legais para receber esse desconto na conta de luz. Saiba mais sobre essa regulamentação.
O que é a Tarifa Social de energia?

O programa Tarifa Social de energia oferece um desconto na fatura de energia elétrica para indivíduos de baixa renda. É necessário que a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimo.
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Além disso, famílias que contam com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada- BPC também têm direito. Uma importante atualização é a inclusão automática dessas pessoas nas empresas de energia.
O BPC é um benefício destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos, bem como a pessoas com deficiência. Para ser elegível, é necessário que a renda familiar seja de até um quarto do salário mínimo e que o indivíduo não tenha contribuído para a Previdência Social.
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Qual o valor do desconto?
Os consumidores pertencentes à subclasse Residencial Baixa Renda são contemplados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE e do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA. Isso significa que esses consumidores não precisam arcar com esses encargos em sua fatura de energia elétrica.
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Além das isenções mencionadas, na tarifa residencial são aplicados descontos cumulativos, os quais variam de acordo com a tabela a seguir. Esses descontos adicionais contribuem para a redução do valor total da fatura de energia elétrica dos consumidores.
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Como ter desconto na conta de luz?
Caso você atenda aos requisitos mencionados anteriormente e possua o cadastro único atualizado, você será incluído automaticamente para receber o desconto na conta de energia elétrica.
No entanto, se você ainda não possui o cadastro único, basta se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social- CRAS e realizar a inscrição necessária.
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