A Tarifa Social de energia oferece descontos na conta de luz exclusivamente para os idosos que atendem aos requisitos necessários. Descubra como você pode economizar e pagar menos na sua conta de energia elétrica.
Com base na Lei 14.203/2021, é determinado que o Poder Executivo e as empresas de energia devem inserir automaticamente na Tarifa Social de Energia os inscritos no Cadastro Único que preencham os critérios legais para usufruir do desconto na conta de luz. Conheça mais detalhes sobre essa legislação.
O que é a Tarifa Social de energia?

O programa Tarifa Social de energia foi criado para oferecer descontos na fatura de energia elétrica a pessoas de baixa renda. A condição para se beneficiar é ter uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
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Além disso, famílias com membros que recebem o Benefício de Prestação Continuada- BPC também têm direito ao programa. A grande novidade é a inclusão automática dessas famílias nas empresas de energia, simplificando o acesso ao desconto.
Pessoas idosas com mais de 65 anos e indivíduos com deficiência podem receber o benefício BPC. Para ser elegível, a renda familiar deve ser de até um quarto do salário mínimo, e é importante destacar que não é necessário ter contribuído com a Previdência Social para receber esse auxílio.
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Qual o valor do desconto?
Os consumidores que se enquadram na subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE e do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA.
Essa isenção tem como objetivo reduzir o impacto financeiro desses encargos na conta de energia elétrica desses consumidores, proporcionando um suporte econômico significativo.
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Além das isenções mencionadas, na tarifa residencial são aplicados descontos progressivos, os quais são cumulativos e variam de acordo com a tabela a seguir.
Esses descontos adicionais são uma forma de proporcionar aos consumidores residenciais uma redução progressiva no valor total da fatura de energia elétrica.
| Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
| de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
| de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
| de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
| a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Como ter desconto na conta de luz?
Caso você atenda aos requisitos mencionados acima e possua o cadastro único atualizado, a inclusão automática para receber o desconto na conta de luz será realizada. No entanto, se você ainda não possui o cadastro único, é possível realizar a inscrição comparecendo a um Centro de Referência de Assistência Social- CRAS.
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