Muitas pessoas desconhecem, mas os idosos têm a possibilidade de obter descontos na conta de luz através da Tarifa Social de energia, desde que preencham os requisitos estabelecidos. Saiba agora como reduzir o valor da sua conta de energia elétrica.
A Lei 14.203/2021 estabelece a obrigatoriedade do Poder Executivo e das empresas de energia em incluir automaticamente na Tarifa Social de Energia os beneficiários do Cadastro Único que atendam aos requisitos legais para receber o desconto na fatura de luz. Entenda melhor como funciona essa determinação.
O que é a Tarifa Social de energia?

Pessoas de baixa renda podem se beneficiar do programa Tarifa Social de energia, o qual proporciona descontos na fatura de eletricidade. Para se qualificar, é preciso ter uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
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Além disso, famílias que possuam membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada- BPC também são elegíveis. Uma nova medida foi implementada para incluir automaticamente essas pessoas nas empresas de energia.
O BPC é um auxílio concedido a idosos com idade acima de 65 anos e a pessoas com deficiência. A renda familiar máxima para se qualificar é de um quarto do salário mínimo, e é importante ressaltar que a contribuição para a Previdência Social não é um requisito para receber o benefício.
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Qual o valor do desconto?
A isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE e do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA é um benefício concedido aos consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda.
Essa medida visa proporcionar um alívio financeiro a esses consumidores, que não precisam pagar por esses encargos em sua conta de energia elétrica.
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Além das isenções previstas, os consumidores da tarifa residencial podem usufruir de descontos adicionais, os quais são aplicados de forma cumulativa, seguindo a tabela a seguir.
Esses descontos complementares contribuem para uma redução significativa no valor final da fatura de energia elétrica dos consumidores residenciais.
| Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
| de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
| de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
| de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
| a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Como ter desconto na conta de luz?
Se você se encaixa nos critérios mencionados acima e possui o cadastro único devidamente atualizado, você será incluído automaticamente para receber o desconto na fatura de eletricidade.
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Porém, caso você ainda não tenha o cadastro único, basta dirigir-se a um Centro de Referência de Assistência Social- CRAS e realizar o processo de inscrição.
Veja o video;
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