O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo anual cobrado por prefeituras brasileiras, atingindo proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas. No entanto, alguns grupos recebem isenções, como os idosos, que podem ficar livres dessa obrigação tributária. Em 2025, as regras para isenção do IPTU continuam a beneficiar aqueles que se encaixam em critérios específicos.
Cada cidade tem sua própria legislação para determinar as alíquotas e condições para o IPTU. A quantia arrecadada desse imposto é destinada a melhorias urbanas como iluminação, saneamento e segurança. É importante entender quais idosos podem usufruir da isenção e quais são os requisitos necessários.
Quais Idosos Têm Direito à Isenção do IPTU?

A concessão da isenção do IPTU para idosos varia conforme as regulamentações de cada município. No entanto, existe um conjunto comum de critérios frequentemente adotados para determinar quem pode se beneficiar:
- Idosos com idade superior a 60 anos.
- Renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
- Possuir somente um imóvel em nome próprio.
- O imóvel deve ser de uso exclusivamente residencial.
Além disso, muitos municípios estabelecem um valor máximo de mercado para o imóvel que pode se qualificar para a isenção. Por exemplo, algumas cidades permitem a isenção para propriedades cujo valor não ultrapasse R$ 180 mil.
Como Solicitar a Isenção do IPTU para Idosos?
A solicitação de isenção do IPTU não é automática. Portanto, idosos que atendem aos critérios exigidos devem seguir um processo específico para requerer a isenção junto à prefeitura municipal. Veja como proceder:
- Acessar o site da prefeitura local.
- Localizar a seção de “IPTU” e, em seguida, a subseção de “Isenção”.
- Selecionar a opção para “Pedir isenção”.
- Verificar se o pedido pode ser feito online ou se é necessário comparecimento presencial.
É essencial observar o prazo estabelecido pela prefeitura para fazer essa solicitação e garantir a isenção para o ano de 2025.
Documentos Necessários para a Isenção do IPTU
Para a análise e concessão da isenção, é preciso apresentar um conjunto de documentos que comprovem os requisitos estipulados. Entre eles estão:
- Último comprovante de rendimento mensal e do cônjuge ou companheiro, se aplicável.
- Declaração de Benefícios emitida pelo INSS, caso o cônjuge ou companheiro não receba benefício previdenciário.
- Declaração do Imposto de Renda mais recente e seu recibo de entrega.
- Título de propriedade do imóvel.
- Conta de luz emitida nos últimos dois meses.
- Identificação pessoal (CPF, RG ou CNH) do solicitante e cônjuge, se houver.
- Certidão de casamento ou formal de partilha quando necessário.
- Carnê do IPTU do último exercício e outros documentos exigidos pela prefeitura.
Ao fornecer todos os documentos corretos, e uma vez verificada a elegibilidade, o proprietário do imóvel pode ser considerado isento do IPTU.
Lembrando que as regras para a isenção podem variar de acordo com mudanças na legislação municipal, por isso é crucial que os interessados mantenham-se informados sobre as diretrizes específicas de seus municípios.