Muitos aposentados e idosos podem estar pagando IPTU sem saber que têm direito à isenção total ou parcial do imposto. Em 2025, o benefício segue em discussão em diversos municípios brasileiros, com o objetivo de aliviar o orçamento de quem mais precisa.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é cobrado anualmente sobre imóveis em áreas urbanas. No entanto, leis municipais garantem a dispensa do pagamento para aposentados, pensionistas e idosos que se enquadram em critérios específicos — o que pode representar uma economia significativa ao longo do ano.
Quem pode ter isenção do IPTU em 2025?
A regra muda de cidade para cidade, mas de forma geral, os principais critérios exigidos são:
- Ter idade igual ou superior a 60 anos;
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda vitalícia;
- Possuir apenas um imóvel, utilizado como residência;
- Ter renda de até 2 ou 3 salários mínimos, dependendo do município;
- Estar com o imóvel em dia quanto a documentação e impostos anteriores.
Algumas prefeituras também exigem que o aposentado esteja cadastrado no CadÚnico ou que o imóvel esteja avaliado abaixo de determinado valor de mercado.
Como solicitar o benefício?
A solicitação da isenção geralmente ocorre no início do ano, junto à Secretaria da Fazenda ou setor tributário da prefeitura. O processo pode ser feito presencialmente ou, em algumas cidades, diretamente pela internet, com envio de documentos digitalizados.
Entre os documentos mais comuns estão:
- RG e CPF;
- Comprovante de renda atualizado;
- Comprovante de residência;
- Escritura ou carnê do IPTU do imóvel;
- Comprovante de aposentadoria ou pensão.
Atenção aos prazos!
Cada cidade tem um prazo específico para pedir a isenção do IPTU. Perder o prazo pode significar a cobrança integral do imposto naquele ano. Por isso, é fundamental que aposentados e idosos fiquem atentos ao calendário divulgado pela prefeitura de seu município.
Benefício em debate
Em 2025, o tema da isenção do IPTU para idosos voltou à pauta em diversas Câmaras Municipais. Alguns projetos de lei propõem ampliar o número de beneficiários, aumentar o teto de renda e até permitir isenção automática para quem já é beneficiário de outros programas sociais. A ideia é tornar o processo mais acessível e menos burocrático.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Todo idoso tem direito à isenção do IPTU?
Não. É preciso atender a critérios como idade, renda, número de imóveis e uso residencial.
2. Precisa renovar todo ano?
Na maioria dos casos, sim. O benefício precisa ser solicitado ou renovado anualmente.
3. Posso pedir isenção mesmo tendo dois imóveis?
Geralmente, não. A maioria das leis municipais exige que o idoso possua apenas um único imóvel residencial.
4. O benefício é federal?
Não. A isenção do IPTU é de competência municipal, ou seja, cada cidade define suas próprias regras.
5. E se eu pagar e depois descobrir que tinha direito?
Em alguns casos, é possível solicitar restituição, mas isso depende da legislação de cada cidade.

