O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 está quase no fim, e muita gente ainda não sabe se precisa ou não declarar. Se você está na dúvida, continue lendo: vou explicar de forma simples quem é obrigado a declarar, quais são as novidades deste ano e como evitar cair na malha fina ou pagar multa por atraso.
Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025?
O envio da declaração começou em 17 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de maio de 2025. Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de juros com base na taxa Selic.
Neste ano, o prazo está três dias mais curto do que no ano passado. Então, é bom não deixar para a última hora!
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Veja os principais casos em que a declaração é obrigatória:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (salários, aposentadorias, pensões etc.)
- Quem teve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil
- Quem teve ganhos de capital (lucro com venda de imóveis, veículos ou investimentos)
- Quem realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação
- Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem passou a ser residente no Brasil em 2024
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis ou bens no exterior
- Quem teve lucros ou dividendos recebidos do exterior
- Quem é titular de trusts ou estruturas similares fora do país
Se você se encaixa em um desses critérios, precisa declarar. Caso contrário, pode ficar isento — mas ainda assim vale declarar se teve IR retido na fonte, pois pode ter direito à restituição.
Quais as novidades do IR 2025?
Este ano traz algumas mudanças importantes:
- Atualização de imóveis: quem atualizou o valor de imóveis no Brasil em 2024 deve declarar
- Lucros no exterior: agora é obrigatório declarar lucros, dividendos e aplicações financeiras fora do país
- Mudanças no preenchimento: alguns campos foram removidos e outros precisam de classificação correta dos bens
Além disso, quem usar a declaração pré-preenchida e escolher receber via Pix terá prioridade nos lotes de restituição — uma boa vantagem para quem quer receber mais rápido.
Como declarar o IR 2025?
Você pode declarar de três formas:
- Baixando o programa do IRPF 2025 no site da Receita Federal
- Pelo navegador, acessando o portal “Meu Imposto de Renda”
- Ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares Android e iOS
A declaração pré-preenchida é a forma mais prática, especialmente para quem tem cadastro no gov.br com nível prata ou ouro.
Conclusão
O prazo está acabando e quem deixa para última hora corre o risco de pagar multa ou errar na declaração. Verifique se você se encaixa nos critérios obrigatórios e, se precisar declarar, faça o quanto antes. Além de evitar dor de cabeça, você ainda pode receber sua restituição mais cedo.
Quer mais dicas sobre o IR e como fazer sua declaração sem erros? Continue navegando aqui no nosso site!
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024 ou se enquadra nos demais critérios da Receita Federal, como ganhos na bolsa ou rendimentos no exterior.
Qual é o prazo para declarar o IR 2025?
Vai até 30 de maio de 2025, às 23h59.
Qual o valor da multa por atraso na declaração?
A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
Quem atualizou imóvel em 2024 precisa declarar?
Sim. A nova lei permite declarar imóveis com valor atualizado, mas isso exige obrigatoriamente o envio da declaração.
Posso ter prioridade na restituição?
Sim. Quem usar declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix terá prioridade após os grupos legais (idosos, professores, etc.).

