A ministra do STF, Rosa Weber, antecipou sua decisão sobre a ação de revisão da vida toda proposta pelo INSS. Ela estabeleceu uma nova data para a análise da correção na Justiça. Veja mais informações sobre a revisão da vida toda STF e muito mais.
Embora sua aposentadoria esteja prevista para setembro, Rosa Weber apresentou um voto que diverge parcialmente do apresentado pelo relator, Alexandre de Moraes. De acordo com a ministra, a data de referência para a revisão deve ser 17 de dezembro de 2019, e não 1º de dezembro de 2022, data em que o Supremo ratificou a medida.
Revisão da vida toda STF

O julgamento sobre a correção encontra-se em pausa no STF, devido ao pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Ele possui um prazo de 90 dias para retornar o processo. Se não o fizer, será estabelecida uma nova data para a avaliação do caso.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
A revisão da vida toda visa permitir que os aposentados incluam no cálculo de seus benefícios os valores contribuídos em outras moedas, além do real. Isso pode resultar em um aumento no valor da aposentadoria. A correção foi validada pelo STF em dezembro do ano anterior, com uma decisão apertada de 6 votos a favor e 5 contra.
De acordo com Rosa, a revisão não deve ser para benefícios extintos, assim como decidiu Moraes, mas a data de referência do respectivo julgamento deve ser 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito dos aposentados à correção, e não 1º de dezembro de 2022, como apontou o ministro relator por ser a data do julgamento no STF.
Já no caso dos atrasados, a ministra foi explícita quanto à data limite para o pagamento. Conforme suas declarações, aqueles que moveram uma ação até 26 de junho de 2019 serão contemplados com retroativos referentes aos últimos cinco anos a partir da data de início da ação. Por outro lado, para os segurados que acionaram o Judiciário após 26 de julho de 2019, os valores retroativos serão a partir de 17 de dezembro de 2019.
Leia em seguida: Calendário do PIS/PASEP Ano-Base 2022: Saiba quando receberá o benefício ainda este ano!
Segundo a advogada Adriane Bramante, que ocupa a presidência do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a data de referência se tornou mais clara do que no voto de Moraes. Dessa forma, se a decisão da ministra for adotada como a vencedora, um segurado que entrou com uma ação de revisão da vida toda na Justiça neste ano, e que comprovar seu direito, teria direito aos atrasados a partir de 2018. Entretanto, com a determinação da ministra, receberá retroativos apenas a partir de dezembro de 2019.
Voto de Rosa Weber
Em seu seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, propôs que o ponto de partida para a revisão fosse o dia 1º de dezembro de 2022, data em que o Supremo emitiu sua decisão sobre o assunto.
Leia em seguida: NOTÍCIA QUENTE: INSS realizará revisão automática de benefícios e pagamentos para aposentados! Descubra como funciona
Entretanto, a ministra Rosa Weber expressou parcial discordância com o relator, propondo uma nova data como marco para a validade da decisão do tribunal.
Segundo ela, a chamada modulação dos efeitos deve ter como referência o dia 17 de dezembro de 2019, quando o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito dos aposentados à correção dos valores.
Rosa Weber afirmou que, a partir do julgamento do tema pelo STJ, não havia mais justificativa para uma expectativa razoável por parte da autarquia federal. A jurisprudência já havia sido modificada pelo STJ, e portanto, o INSS deveria ter adaptado suas práticas administrativas de acordo com o entendimento daquela Alta Corte judiciária, especialmente considerando os efeitos decorrentes da decisão tomada sob o rito dos recursos especiais repetitivos.
De acordo com a ministra, desde a publicação do acórdão do STJ em 17 de dezembro de 2019, momento em que a jurisprudência nacional foi alterada, o INSS já deveria ter adequado sua conduta administrativa para se alinhar à determinação do STJ, que foi estabelecida no contexto dos recursos repetitivos.
Ambos os ministros concordam que os benefícios previdenciários que já foram extintos devem ser excluídos da revisão. Ou seja, os benefícios que já estiveram em vigor, mas que, por força de lei, foram encerrados ao longo dos anos e atualmente não estão mais em vigor.
Leia em seguida: ACABA DE SAIR: INSS confirma 3 VITÓRIAS para aposentados e pensionistas – Confira mais informação!
Quem tem direito à Revisão da vida toda?
Tem direito à revisão da vida toda todo o beneficiário que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876 de 1999.
A correção, no entanto, é limitada e compensa apenas para quem tinha salários altos antes do início do Plano Real. Trabalhadores que tinham salários pequenos, não terão vantagem. A revisão surgiu após um erro da reforma da previdência de 1999, na qual garantiu regras melhores a novos segurados em detrimento de quem já pagava o INSS.
Confira também:
Dica bônus:
Receba todas as nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!