Em 2023, milhares de segurados serão beneficiados com a revisão do artigo 29, o que permitirá receber valores extras em seus benefícios. Não perca os detalhes sobre essa oportunidade imperdível.
Foi identificado um engano no cálculo realizado pelo INSS, o que garante aos beneficiários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte o direito à revisão do artigo 29.
Revisão de 148.185 beneficiários que não receberam os pagamentos entre 2013 e 2022 foi finalmente reconhecida. Contudo, para ter direito ao pagamento adicional, é requisito que a concessão do benefício tenha sido entre 2002 e 2009. Fique atento!
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Como funciona a revisão do artigo 29?

Erro no cálculo dos salários de benefícios marcou o período de concessão de benefícios pela Previdência Social entre 2002 e 2009. Nesse período, um erro foi cometido ao calcular a média salarial dos segurados, pois o órgão não desconsiderou 20% das menores contribuições. Infelizmente, essa falha resultou em uma redução significativa nos salários de muitos beneficiários.
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Em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) moveram uma ação judicial que levou o INSS a reconhecer a dívida relacionada à revisão do artigo 29. Consequentemente, o órgão comprometeu-se a realizar o pagamento dos valores devidos.
Conforme o acordo estabelecido, o órgão competente teria a responsabilidade de efetuar os pagamentos devidos aos beneficiários, dividindo-os em lotes anuais, com base na idade do segurado. Porém, é preocupante o fato de que muitos indivíduos não receberam as informações necessárias acerca desse adicional ao qual têm direito.
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Pagamento da revisão do artigo 29
No mês de maio de 2022, foram efetuados os pagamentos referentes à revisão do artigo 29. Entretanto, em um comunicado encaminhado à Folha de São Paulo, o INSS esclareceu que aproximadamente 148.185 segurados não foram contemplados com esse adicional, uma vez que seus benefícios são considerados complexos.
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Quem pode receber?
- Ter recebido aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
Como fazer a consulta da revisão do artigo 29?
1.° – Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
2.° – Faça login com CPF e senha cadastradas do Gov.br;
3.° – Posteriormente, localize a barra de busca digitando “Revisão do Artigo 29”;
4.° – Clique na opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”.
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