Beneficiários do INSS vão receber automaticamente os valores referentes a Revisão do Artigo 29 que ainda não foram pagos para todos!
A revisão que existe devido ao erro de cálculo do Instituto entre 2002 e 2009, que não descartou 20% das menores contribuições dos anos de trabalho do aposentado, pretende zerar a lista de pagamentos e revisões pendentes.
Hoje, são cerca de 148 mil beneficiários que ainda não receberam seus pagamentos, contudo o INSS prometeu publicamente que faria o pagamento de cada um dos beneficiários.
Veja a seguir como as revisões automáticas do artigo 29 vão funcionar.
Pagamento da revisão de forma automática

O INSS público uma portaria no dia 14/09/2023 (quinta-feira), cujo objetivo é disciplinar o pagamento da Revisão do Artigo 29 de forma automática.
A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023, que determina o processamento do pagamento de eventuais diferenças não pagas aos segurados que possuem direito à revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91.
Em resumo, o pagamento da Revisão do Artigo 29 foi determinado após uma ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP). Então, posteriormente tivemos a edição da resolução PRES/INSS, de 24 de janeiro de 2013, cujo objetivo era cumprir a ordem judicial na esfera administrativa.
A revisão foi processada automaticamente pela DATAPREV, responsável por efetuar o pagamento dos atrasados de forma escalonada, conforme a situação e idade do segurado em 17/04/2012, juntamente com os valores, vêm os atrasados e outros pagamentos.
No entanto, nem todos os casos tiveram revisões processadas automaticamente, por isso, para esses casos será necessário realizar o procedimento administrativo de revisão. Veja a seguir.
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Como fazer a consulta da revisão do artigo 29?
Por fim, realizar a consulta da Revisão do Artigo 29 é muito simples, você apenas precisa acessar o app MEU INSS. Em seguida, faça o login com o seu CPF e senha cadastradas do site Gov.br.
Leia mais: INSS vai antecipar pagamento e conceder “salário extra” para este grupo – Descubra quem recebe
Depois, pesquise na barra de busca “Revisão do Artigo 29”, para finalizar clique na opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. Pronto! Com apenas esses simples passo você saberá se tem direito ou já recebeu ou não a revisão do artigo 29.
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