Revisão do Artigo 29 será pago automaticamente a beneficiários do INSS que ainda não receberam os valores devidos.
A Revisão surgiu devido a uma falha no cálculo feito pelo INSS no período entre 2002 e 2009, quando 20% das menores contribuições dos anos de trabalho dos aposentados não foram excluídas. O objetivo atual é finalizar todos os pagamentos e revisões pendentes.
Atualmente, aproximadamente 148 mil pessoas ainda estão esperando esses valores, no entanto, o INSS assumiu um compromisso público de pagar a todos esses beneficiários.
Como Funcionará o Pagamento Automático da Revisão?

No dia 14/09/2023, o INSS divulgou uma portaria para regulamentar o pagamento automático da Revisão do Artigo 29.
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A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, datada de 4 de setembro de 2023, determina o processamento da quitação das possíveis discrepâncias não pagas aos segurados com direito à revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91. A autorização para o pagamento da Revisão do Artigo 29 surgiu após uma ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP), seguida pela resolução PRES/INSS de 24 de janeiro de 2013, com o propósito de atender a determinação judicial de forma administrativa.
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A correção automática conduzida pela DATAPREV, que de maneira gradual processou os pagamentos atrasados levando em conta a situação e a idade do segurado em 17/04/2012. Os valores revisados abrangem quantias atrasadas e outros fundos.
Entretanto, é crucial enfatizar que nem todas as circunstâncias são corrigidas de modo automático. Assim, em situações particulares, será preciso seguir o processo administrativo de revisão.
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Como Consultar a Revisão do Artigo 29?
A fim de avaliar se você tem direito à revisão do Artigo 29 e se já recebeu o pagamento, basta utilizar o aplicativo MEU INSS.
Efetue o acesso com seu CPF e senha registrados no portal Gov.br, efetue uma pesquisa por “Revisão do Artigo 29” na barra de pesquisa e escolha “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. O procedimento é descomplicado dessa maneira!
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